MANAUS – A rede de supermercados Makro Atacadista foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a indenizar uma mulher, em R$ 10 mil, por ter autorizado, sem a anuência dela, uma compra no valor de R$ 30 mil, feita por terceiros.
A decisão da 3ª Câmara Cível é do dia 4 e se deu em recurso de Apelação, confirmou decisão de 1º grau que já havia condenado a rede de supermercados que atua na cidade de Manaus.
A cliente, autora da ação, teve seus pertences roubados – incluindo seu talão de cheques – e informou nos autos que os funcionários da rede de supermercados “não tiveram o zelo de verificar a veracidade dos documentos apresentados pelo estelionatário, bem como da sua assinatura, dando-lhe crédito para compras em sua loja, de valores altos, ocasionando-lhe sérios prejuízos financeiros”.
Em 2º grau, o relator da Apelação nº 0636540-56.2013.8.04.0001, desembargador Airton Gentil, apontou que o dano moral se mostrou patente e deu parcial provimento ao recurso, condenando a rede de supermercados a indenizar o cliente em R$ 10 mil, em conformidade com a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os representantes do estabelecimento comercial sustentaram que no caso em questão “não se verificou nenhuma lesão à honra objetiva da apelada, tendo esses transtornos não ultrapassado a seara do mero aborrecimento”.
O relator do recurso, no entanto, afirmou que tais argumentos não merecem ser acolhidos “pois não demonstrou que agiu com diligência devida na verificação dos documentos quando da realização da compra”, apontou o desembargador Airton Gentil.