MANAUS – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Érico Desterro suspendeu um termo aditivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) nesta segunda-feira (16) para pagamentos de anuidades de engenheiros junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas (CREA-AM) realizados pela pasta.
Para o conselheiro, não ficou demonstrado o fundamento legal que autorizasse a criação da despesa e a opção do titular da Seinfra assumir encargo financeiro de caráter pessoal de servidores da administração.
“No caso concreto vislumbra-se a necessidade da medida protetiva, pois o pagamento da contribuição anual devida ao CREA/AM, por parte da SEINFRA, ocasiona um prejuízo indevido aos cofres públicos, assim como viola os princípios constitucionais da Legalidade e Impessoalidade”, declarou Desterro.
Reportagem do ESTADO POLÍTICO publicada no dia 13 mostrou que a Coordenadoria de Infraestrutura do Ministério Público de Contas (MPC-AM), composta pelos procuradores Ruy Marcelo, Elizângela Lima e Elissandra Monteiro Freire Alvares, apresentou representação pedindo que a Corte de Contas investigasse “exaustivamente” o caso. / J.A.