MANAUS – No último mês de trabalho, o ex-governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), recebeu em seu contracheque R$ 545,7 mil de salário.
A informação está publicada no Portal da Transparência do Governo do Amazonas, na área de remuneração de servidores. Na relação de funcionários da Casa Civil do Governo, referente ao mês de dezembro, Amazonino recebeu R$ 545.748,93. O valor, conforme tabela, não sofreu descontos legais.
A planilha, de acordo com o Portal da Transparência, foi publicada no dia 1º de janeiro, às 2h4min.
Em nota, a assessoria do ex-chefe do Poder Executivo informou que no dia 16 de janeiro de 2018, Amazonino requereu à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a revisão de sua pensão vitalícia, pela condição de ex-governador do estado, que estava em desacordo com a Emenda Constitucional nº 75/2011, que garante aos ex-governadores o valor da pensão igual a remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de R$ 30,4 mil.
A PGE então emitiu parecer favorável ao pedido de Amazonino, o processo foi encaminhado para a Casa Civil em 8 de fevereiro e em seguida para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), que calculou o valor da diferença nos últimos cinco anos.
O cálculo da Sead levou em consideração o período de janeiro de 2013 a janeiro de 2018, somando R$ 515.277,82. Em 30 de novembro, faltando um mês para o fim do Governo, Bosco Saraiva, que estava como governador em exercício, autorizou o pagamento. No dia 10 de dezembro , o pedido de indenização foi incluído na folha de pagamento do estado.
A titular da Sead no governo de Amazonino, Ângela Bulbol, declarou a reportagem do ESTADO POLÍTICO no dia 11 de Dezembro, que a pensão do então governador não sofre descontos porque a legislação isenta dos descontos previdenciários quem possui doenças crônicas. O ex-governador é diabético e cardíaco.
A gestão do governador Wilson Lima (PSC) emitiu nota sobre o assunto, veja abaixo:
Sobre os valores recebidos pelo ex-governador Amazonino Mendes, ainda durante a sua gestão, em dezembro de 2018, conforme divulgado no Portal da Transparência, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Estado do Amazonas (Sead) esclarece que:
O ex-governador Amazonino Mendes é beneficiário da pensão de ex-governadores estabelecida pelo revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas, que assegurava pagamento de pensão mensal no valor do subsídio dos Desembargadores do Estado do Amazonas.
No exercício de 2018, após requerimento do ex-governador, em janeiro do ano passado, a Administração Pública identificou um déficit no valor da pensão que não mais correspondia ao subsídio legal dos Desembargadores, pois não foi atualizada conforme os últimos reajustes salariais do Poder Judiciário.
Após a devida instrução do processo administrativo nº 454/2018-PGE, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) concluiu, em parecer, pelo direito à correção do valor da pensão e ao pagamento das diferenças não prescritas, o que corresponde aos valores dos cinco anos anteriores à data do requerimento, protocolado em janeiro de 2018.