MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas processou 92 candidatos nas eleições deste ano, entre eles o governador eleito Wilson Lima (PSC), por terem se beneficiado do derrame de milhares panfletos de campanha, conhecidos como ‘santinhos’, em várias ruas próximas a locais de votação, em Manaus. A prática de propaganda eleitoral irregular ocorreu na véspera e no dia do primeiro turno do pleito de 2018.
A maioria dos processados (61) concorreram ao cargo de deputado estadual. Também figuram entre os processados 21 candidatos a deputado federal, cinco candidatos ao senado e cinco candidatos ao governo do Estado. Grande parte dos políticos eleitos está entre os processados. Confira a lista completa com os respectivos nomes dos processados, cargos a que concorreram, número da representação e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) responsável pelo julgamento.
As representações foram ajuizadas pelo MP Eleitoral a partir do encaminhamento, pelo próprio TRE/AM, de termos de notícia de irregularidade, decorrentes de fiscalizações realizadas pela Justiça Eleitoral. A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) também desempenhou papel importante ao realizar a limpeza dos locais em que houve o derramamento de santinhos. A operação de limpeza custou R$ 114.282,22 aos cofres públicos municipais, com o emprego de nove equipes.
Para demonstrar a recorrência da prática ilegal, o MP Eleitoral aponta, em todas as representações, a relação de vias públicas nas quais foram verificadas grandes quantidades dos santinhos dos candidatos representados, todas próximas a locais de votação.
Nas 88 representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o órgão ressalta a previsão expressa de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 23.551/2017) segundo a qual configura propaganda eleitoral irregular “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição”, com previsão de multa a ser aplicada ao beneficiário da conduta irregular e, caso seja identificado, do praticante do derrame irregular de material de campanha.
Para o MP Eleitoral, não há dúvidas de que os candidatos-alvo dos processos se beneficiaram diretamente com a prática da conduta ilícita, motivo pelo qual devem responder pela prática de propaganda irregular e serem devidamente multados. A multa prevista pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP Eleitoral.