MANAUS – Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), as contas gerais do 1º ano de administração do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), referente ao ano de 2017, cujo orçamento foi de R$ 4,1 bilhões.
Em concordância com o parecer do procurador de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, fez 13 recomendações ao gestor, que foram ratificadas pelos demais membros do colegiado durante a votação.
Com caráter técnico e opinativo, o parecer prévio será encaminhado até o dia 19 de dezembro à Câmara Municipal de Manaus (CMM), que fará o julgamento político das contas de 2017.
Conforme o voto do conselheiro Mario de Mello, a administração municipal cumpriu todas as exigências previstas em lei, como o limite previsto na aplicação de recursos destinados à saúde e educação, por exemplo; a execução dos Orçamentos Fiscal — previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual. Os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal também foram encaminhados ao TCE dentro do prazo estabelecido.
“Havia uma expectativa muito grande no TCE em relação às recomendações e ressalvas feitas durante o julgamento das contas de 2016, apreciadas no ano passado, mas o Executivo atendeu a quase todas as observações feitas pelo MPC e pelo TCE. Como os balanços gerais do Município representaram a posição financeira, orçamentária e patrimonial corretamente, as contas foram aprovadas”, comentou Mario de Mello.
Ajustes a serem feitos
Entre as 13 recomendações feitas estão o estabelecimento de medidas e critérios que possam compensar as renúncias de receitas já aprovadas pela legislação vigente e que já impactam a arrecadação do Município de Manaus, sujeitando-os ao exame e controle deste Tribunal de Contas; a revisão da listagem de devedores do Município inscritos em sua dívida ativa e promova estudos para determinar meios legais e legítimos de compensação de créditos e débitos compatíveis entre o Município de Manaus e as empresas beneficiadas; e a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ainda entre as recomendações, o relator orientou que fosse dado continuidade à adoção do concurso público de provas ou provas e títulos para a formação dos quadros permanentes de pessoal administrativo e técnico em especial nos órgãos e entidades em que as contratações temporárias vêm sendo utilizadas indevida e longamente como sucedâneo da efetivação; e encaminhasse, com brevidade, o Projeto de Lei referente à implantação do sistema de controle interno à CMM para apreciação.
Votaram na sessão os conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro, Josué Filho e o auditor Mário Filho, que atuou como substituto de conselheiro, além do conselheiro-relator, Mario de Mello, e da presidente do TCE, Yara Lins.