MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça o ex-prefeito de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros da capital), Luiz Ricardo de Moura Chagas, dois representantes da Embrac Construções e Comércio Ltda. e um engenheiro civil por desviarem mais de R$ 362 mil em recursos públicos destinados à construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Luciano Batista Martins, no município.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito do Rio Preto da Eva, o dono da Embrac Construções e Comércio, o representante da empresa e o engenheiro responsável pela obra desviaram, em duas transferências de mais de R$ 180 mil, realizadas em outubro e dezembro de 2014, mais de R$ 362 mil em recursos públicos do convênio firmado com o Ministério da Saúde para a construção da UBS no município.
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Rio Preto da Eva firmou contrato no valor de R$ 511.871,94 com a Embrac Construções e Comércio, vencedora do processo de licitação, para a construção da unidade básica. No entanto, após inspeção realizada em 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou que a obra havia sido paga e nada havia sido construído, contrariando as medições feitas pela empresa que afirmavam que 100% da obra havia sido executado.
Além das fraudes nas medições das obras, Luiz Ricardo de Moura Chagas ainda deixou de prestar contas do convênio, deixando assim de comprovar a regular aplicação da verba pública. Para o MPF, os repasses dos valores sem a devida contraprestação atenta contra princípios básicos da Administração Pública, dentre os quais a legalidade, a moralidade, a motivação e a supremacia do interesse público, o que não só mostra aplicação indevida dos recursos públicos, como também constitui indício da sonegação desses recursos pelo gestor público em benefício próprio ou de outrem.
Prisão e ressarcimento do dano – Na ação, o MPF pede a condenação do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas; do dono da Embrac Construções e Comércio, Raimundo Filipe Viana e do representante da empresa, Wallace Gutemberg Texeira e Silva; e do engenheiro que assinou como responsável no contrato de convênio, Iran Gato Tavares, pela prática do crime prescrito no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67: “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista para o crime é de dois a doze anos de reclusão.
O MPF pede, ainda, a condenação dos denunciados a ressarcir os danos causados ao patrimônio público federal, no valor de R$ 512.857,49 devidamente corrigido até o dia 26 de setembro de 2018, conforme Sistema Nacional de Cálculo do MPF, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código Penal.
A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob nº 0016624-35.2018.4.01.3200.