Da Redação – O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a anulação da licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que autorizou o início efetivo da construção do linhão de Tucuruí. A ação civil pública requer também que União, Ibama, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Transnorte Energia se abstenham de emitir licenças de instalação, dar autorizações ou praticar qualquer ato administrativo no processo do empreendimento antes do consenso e do acordo com a comunidade Waimiri Atroari acerca da proposta de compensação por ela apresentada em todos os seus termos, bem como das garantias para seu cumprimento.
A emissão da licença ambiental de instalação 1400/2021 pelo Ibama foi concedida após o aval da Fundação Nacional do Índio, ao manifestar que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, havia sido devidamente realizado. No entanto, o MPF aponta ilegalidades no processo, como a não conclusão devida e adequada da consulta prevista pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como respaldadas no art. 231 da Constituição Federal.
No Amazonas, a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) entrou com representação junto ao MPF, relatando que foram surpreendidos com os atos da Funai e do Ibama e solicitando medidas cabíveis para a imediata suspensão do ato administrativo de expedição da licença de instalação e, na sequência, que seja então obtida declaração judicial de nulidade da referida licença.
A associação nega qualquer concordância com a alegação de que o processo de consulta prévia nos moldes da Convenção da OIT foi concluído, já que não houve consenso com a proposta de compensação apresentada pela Comunidade Waimiri Atroari. Sem a formalização das garantias reais de cumprimento dos termos da proposta do povo indígena, o MPF considera desarrazoada, equivocada e ilegal a expedição da licença de instalação.
Tratativas para compensação ainda sem acordo
O linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia que pretende ligar Manaus a Boa Vista por meio do Sistema Interligado Nacional, deve se estender por 721 quilômetros – desses, 123 estão dentro da reserva Waimiri Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima. Como andamento das tratativas para consenso, as lideranças Waimiri Atroari entregaram ao governo federal e ao Empreendedor Transnorte Energia, em agosto de 2021, a proposta daquilo que entendem como o mínimo aceitável para que seja permitida a passagem do linhão de Tucuruí por suas terras.
No documento, estão contidas todas as condições consideradas indispensáveis e indiscutíveis pelo povo indígena para que, se aceitas em sua totalidade e após manifestação de aceitação expressa e formal do governo federal e da Transnorte Energia, fosse possível então dar seguimento às etapas seguintes do empreendimento. As compensações dizem respeito a 37 impactos socioambientais, sendo 27 deles irreversíveis e 10 mitigáveis.
No mês seguinte, a Transnorte Energia encaminhou à Funai documento discordando da proposta de compensação apresentada pelos Waimiri Atrori . No entanto, conforme apurou o MPF, mesmo após a discordância quanto à forma de compensação, a Funai, por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, expediu ao Ibama despacho informando indevidamente que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, foi devidamente realizado.
Na ação, o MPF aponta que tanto a União quanto o empreendedor (Transnorte Energia), a Funai e o Ibama ignoraram a realidade do caso ao tratarem o processo de consulta como concluído sem que realmente tivesse seguido o que prevê a legislação. “(…) passam unilateralmente e sem qualquer respeito aos direitos indígenas a querer dar prosseguimento a etapas futuras do empreendimento sem que se tenha firmado consenso acerca da compensação dos impactos socioambientais com os Waimiri Atroari, tampouco acerca das garantias reais de cumprimento do Projeto Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI) e das compensações nele previstas”, aponta o MPF.
A ação tramita sob o número 1030014-50.2021.4.01.3200 na 1ª Vara Federal do Amazonas, na qual aguarda decisão.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF