MANAUS – O Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) analisa nesta quarta-feira (1°) um projeto de lei oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo qual a Corte pretende aumentar o valor de reembolso do Auxílio Saúde aos servidores do Judiciário.
O projeto foi encaminhado à Casa no dia 24 desse mês pelo presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalu. Um dia antes o Pleno da Corte aprovou a minuta do projeto.
Nesta terça (30), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALE-AM. Na CCJR, a relatoria foi do deputado Delegado Péricles (PSL).
Segundo Chalub, na justificativa do projeto, a proposta de lei “objetiva alterar a redação do inciso II, do § 4.º, do art. 32, da Lei Ordinária n.º 3.226, de 4 de março de 2008, de modo a se alcançar o cumprimento integral da Resolução CNJ n.º 294, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário”.
Nesse contexto, diz ele, “observou-se que os valores concedidos, a título de auxílio-saúde, não observavam a necessária previsão de tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal”.
“Nesse sentido, considerados os limites, mínimos e máximos, dos subsídios dos magistrados deste Poder, com o valor outrora fixado de R$ 3.000,00 (três mil reais), observou-se as diferenças nominais de R$ 200,46 (duzentos reais e quarenta e seis centavos) junto aos juízes de direito de entrância inicial, bem como de R$ 546,22 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) aos desembargadores do TJAM. Considerada essa nova realidade, foi observado na presente proposta o acréscimo nominal dessas diferenças em dois blocos de faixas etárias”, diz Chalub.
“No mesmo sentido, em relação aos servidores, foi observada o aumento nominal mínimo de R$ 200,46 (duzentos reais e quarenta e seis centavos), junto ao valor de R$ 738,50, totalizando a base de R$ 938,96 (novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) e o acréscimo de 10%, 15%, 20% e 25% conforme o avanço das faixas de idade, com a consequente alteração da redação do inciso II, do § 4.º, do art. 32, da Lei Ordinária n.º 3.226, de 4 de março de 2008, para fins de adequação à Resolução CNJ n.º 294/2019”, acrescenta.
“Desse modo, encaminho a presente Resolução e o Projeto de Lei anexo, a fim de satisfazer a necessidade da Administração, bem, como, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho”, conclui o presidente do TJ-AM.
O texto não indica o impacto total da mudança no orçamento do tribunal.
Confira na íntegra:
No ano passado, o TJ aprovou auxílio-saúde de R$ 3 mil para pensionistas de magistrados.