MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu uma investigação preliminar para apurar supostas práticas de nepotismo e “rachadinha” no gabinete do vereador Professor Samuel (PL). O extrato da portaria de abertura do Procedimento Preparatório 06.2021.00000685-0 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM desta terça-feira (16).
A investigação foi motivada por uma Notícia de Fato.
O procedimento aberto pelo promotor de Justiça Edgard Maia visa “obter elementos para identificação dos servidores comissionados lotados no gabinete do vereador professor Samuel da Costa Monteiro que possuem vínculo de parentesco com o parlamentar”.
O promotor requisitou do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que envie, em mídia digital, cópia das declarações de parentesco apresentadas pelos servidores comissionados lotados no gabinete do Professor Samuel, relativas à atual legislatura.
Durante a investigação, caso surjam indícios da prática de “rachadinha”, Edgar Maia informou que poderá abrir uma investigação específica sobre o tema.
A prática que consiste na devolução de parte ou totalidade do salário dos assessores (que efetivamente trabalham ou servidores “fantasmas”) ao parlamentar.
As apurações poderão resultar em inquéritos e, confirmados indícios, serem convertidos em denúncias à Justiça, que, por sua vez, decidirá se aceita ou não antes de julgar, ouvindo o contraditório em todas as etapas.
O ESTADO POLÍTICO tentou, sem sucesso, contato com o vereador pelo número (92) 991xx-xx62.
Confira a publicação na íntegra:
PORTARIA Nº 0169/2021/70PJ
Procedimento Preparatório nº 06.2021.00000685-0
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça, infraassinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Art. 129, III, da Constituição Federal, Art. 8o, parágrafo 1o, da Lei nº 7.347/85, Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22 da Lei Nº 8.429/92 e Ato PGJ nº 042/2008;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 01.2021.00001608-1 aponta supostas ilegalidades no gabinete do vereador professor Samuel da Costa Monteiro, consistentes nas práticas de nepotismo e de “rachadinha”.
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 0421/2021/70PJ que determina a instauração de inquérito civil, por meio de portaria, nos termos do art. 31 da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e social;
RESOLVE:
I – INSTAURAR procedimento preparatório nº 06.2021.00000685-0 com vistas a obter elementos para identificação dos servidores comissionados lotados no gabinete do vereador professor Samuel da Costa Monteiro que possuem vínculo de parentesco com o parlamentar, sem prejuízo de se instaurar procedimento extrajudicial próprio, caso surjam indícios da prática denominada de “rachadinha”;
II – REQUISITAR ao presidente da Câmara Municipal de Manaus que envie, em mídia digital, cópia das declarações de parentesco, apresentadas pelos servidores comissionados lotados no gabinete do vereador Samuel da Costa Monteiro, relativas a atual legislatura;
III – DESIGNAR o servidor Leandro de Alencar Serudo para secretariar os trabalhos.
Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 09 de novembro de 2021
Edgard Maia de Albuquerque Rocha