MANAUS – O ex-vereador e candidato ao Senado Plínio Valério (PSDB) tem sido alvo de fake news desde o último mês quando começou a circular na internet, em especial, via WhatsApp, um vídeo remontado. As imagens são de 2003 e são referentes a pagamento de salário que a própria Câmara Municipal de Manaus (CMM) estava fazendo a seus funcionários devido a bloqueios em suas contas bancárias.
Em ação judicial a defesa de Plínio Valério explica que “verifica-se que os vídeos compartilhados, além de disseminar informações notoriamente inverídicas e degradar o candidato Plínio Valério, revestem-se de conteúdo de propaganda eleitoral negativa, pois, notoriamente, propaga a ideia de rejeitar o voto no referido candidato”.
A defesa de Plínio Valério esclarece ainda que “ocorre que o fato retratado se cingiu ao recebimento em dinheiro referente ao salário do representante, que figurava como vereador de Manaus. À época houve um bloqueio das contas da Câmara Municipal de Manaus por força de decisão judicial. Trata-se de situação amplamente noticiada em 2003 nos jornais que forçou todos os pagamentos feitos pela CMM a serem realizados em espécie”.
Inclusive o mesmo vídeo, de acordo com a defesa do candidato, já foi utilizado para caluniar um outro vereador que também moveu ação, neste caso ação de obrigação de fazer e não fazer c/c indenização por danos morais, de número 0255970-64.2010.8.04.0001, tendo conseguido sentença de procedência onde o acusado de divulgar tal vídeo foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil à titulo indenizatório.
No último dia 23 de setembro, em decisão judicial o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), Victor Andre Luizzi Gomes, afirmou que “verifica-se que há imputação de crime de desfavor do representante, por meio de vídeo-montagem divulgado em grupo privado de ‘WhatsApp’”.
O juiz informou em seu parecer que “os autores das mensagens excederam os limites de garantia constitucional da liberdade de expressão, transformando o grupo de ‘WhatsApp’ em instrumento para veiculação de propaganda negativa e caluniosa em desfavor do representante, o que justifica a concessão da tutela de urgência pleiteada”.
Luizzi Gomes deferiu o pedido de tutela de urgência ao WhatsApp Inc. que remova os arquivos correspondentes aos códigos de identificação citados no prazo de um dia, sob pena de multa diário de R$ 10 mil. Pediu também que se oficiasse à operadora Vivo solicitando todas as informações relativas à titularidade de duas linhas telefônicas utilizadas para disseminar o vídeo no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Com informações da assessoria