MANAUS – A conta de energia no Amazonas vai ficar ainda mais cara em novembro. Isso porque no final de outubro (26/10) a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. A concessionária atende 949 mil unidades consumidoras localizadas em 62 municípios do estado.
O reajuste foi tratado pelo deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) na sessão plenária desta terça-feira (9). Para o parlamentar, o novo reajuste, de 15,99%, é “desagradável” e “desproporcional”.
“Tem uma informação que está passando despercebida. A Aneel, valendo a partir de 1º de novembro, aumentou a tarifa da energia elétrica no Amazonas em 15,99%. Essa é uma notícia desagradável. A Aneel, no meio desse tiroteio da CPI da Amazonas Energia, decide aumentar a tarifa”, disse Serafim em discurso na sessão plenária desta terça-feira, 9, na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas).
A Aneel, em nota, argumenta que os valores foram impactados, especialmente, pelos custos com encargos setoriais, pelas despesas relacionadas às atividades de distribuição, pelos componentes financeiros e pelos gastos com compra de energia.
“Esta Casa precisava saber deste fato e ver de que forma podemos nos opor a isso. Eu sei que essa é uma competência federal, que a Aneel é uma agência federal, mas convenhamos que esse é um momento desproporcional a qualquer parâmetro”, declarou o líder do PSB na ALE-AM.
A Agência, em nota, sustenta que adotou “medidas para redução do efeito tarifário, com destaque para a reversão dos recursos da Conta-covid e a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica, a fim de neutralizar seu repasse à Parcela A”. “Sem essas ações o reajuste seria de 21,63% em média”, diz trecho de matéria divulgada no site oficial da Aneel.
Conforme a agência, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).