MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) quer que o corregedor eleitoral, desembargador Aristóteles Lima Thury, suspenda o show da Banda 007 e da cantora sertaneja Naiara Azevedo no município de Eirunepé, terra natal do governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT).
Os shows no município que é administrado por aliado de Amazonino, o prefeito Raylan Barroso Alencar (Pros), foram agendados respectivamente para os dias 3 e 4, véspera do primeiro turno da eleição.
Para o procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha, que apresentou a Ação Cautelar nesta segunda-feira (1°), a programação às vésperas da eleição pode servir para promoção da candidatura de Amazonino.
O caso iniciou a partir de Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado na Promotoria Eleitoral de Eirunepé com o objetivo de apurar possível abuso de poder econômico e político, em razão do uso da máquina pública para realização de festa do novenário de São Francisco de Assis e do aniversário do município.
De acordo com a ação, a prefeitura de Eirunepé contratou os shows da Banda 007, no valor de R$ 38 mil, para ocorrer no dia 3, e da cantora Naiara Azevedo por R$ 276,8 mil, para ser realizado no dia 4, somando R$ 314,8 mil.
Segundo o MP Eleitoral, as informações apresentadas pelo Promotor Eleitoral de Eirunepé destacam que é “prática comum no município a realização de eventos com o objetivo de camuflar pedidos de voto e apoio político ao atual governador Amazonino Mendes, candidato à reeleição, correligionário do prefeito e nascido naquela localidade”.
“Não há como negar que o dispêndio de recursos públicos da ordem de R$ 314,8 mil para a realização de dois shows, às vésperas do primeiro turno das eleições, aponta claramente para a prática de abuso de poder político e econômico, notadamente quando há precedentes de promoção de candidatos em eventos anteriores”, diz o procurador Rafael Rocha em trecho da Ação.
Para ele, qualquer manifestação de apoio político ou pedido de votos, ainda que de forma implícita, em eventos que contarão com a presença massiva do eleitorado de Eirunepé, terá “como consequência inegável a vulneração ao princípio da paridade de armas e à normalidade e à legitimidade das eleições, que regem o direito eleitoral pátrio”. E conclui: “A concessão da liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos dois eventos indicados no pedido, é medida que se impõe para impedir, de forma efetiva, a burla à proibição contida no art. 39, § 7º da Lei nº 9.504/97”.
Até às 19h desta terça-feira (2), a Ação Cautelar ainda não havia sido analisada pelo corregedor eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, o município de Eirunepé possui 20.769 eleitores aptos a votar neste pleito.