MANAUS – Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Justiça Federal condenou o Estado do Amazonas à obrigação de garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde pautem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher.
De acordo com a sentença, o Estado do Amazonas também deve garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde passem por atualizações com periodicidade, preferencialmente anual, em conformidade com as normas que regem a humanização do parto.
“Ao condenar o Estado do Amazonas na ação ajuizada pelo MPF e MP-AM, a Justiça Federal reconhece que o Estado do Amazonas tem violado o direito das mulheres a um atendimento adequado durante a gravidez e parto. Trata-se de uma decisão histórica, que soma à luta pelos direitos das mulheres e fortalece a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas em um momento de renovação dos compromissos interinstitucionais formados no ano de 2016”, concluiu a procuradora da República Bruna Menezes, coordenadora do comitê.
Os profissionais que, sem justificativa idônea e devidamente registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos do Conitec e do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que diz respeito ao atendimento às parturientes devem ter seus atos apurados em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, conforme a sentença judicial. Se for o caso, esses profissionais devem ser afastados do exercício das atividades na rede pública de saúde.