MANAUS – O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Augusto de Sales, concedeu direito de reposta à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) nos programas eleitorais de segunda (1º) e quarta (3), os dois últimos, do candidato Plínio Valério (PSDB).
O magistrado considerou que o tucano fez afirmação inverídica ao tentar induzir o eleitor de que a candidata responde a processo e que pretende se eleger para fugir da Justiça.
“O candidato Plínio Valério mentiu ao dizer que a senadora Vanessa queria ficar no Senado para se proteger de processos. Ela não responde a nenhum processo criminal em nenhuma instância”, disse o advogado da senadora, Yuri Evanovich.
Segundo ele, não havendo nenhum processo contra ela, a propaganda é caluniosa, “inclusive abrindo a possibilidade de processo por danos morais contra o vereador”.
Além dos programas eleitorais, Yuri Evanovich explicou que o direito de respostas será dado no mesmo número de inserções comerciais nas quais Plínio Valério fez a afirmação.
Ricardo Sales afirmou na decisão que Plínio Valério se afastou da “propaganda propositiva”.
“Diante do teor do mandamus impetrado (MS nº 0602075-16.2018.6.04.000), verifica-ser a demonstração de ser nítido o objetivo do representado de atingir a imagem da representante, intentando o convencimento do público-alvo, o eleitorado amazonense, através de propaganda eleitoral na televisão, no intuito de denegrir a imagem da candidata, criando polêmica e, certamente,
influenciando negativamente a opinião dos potenciais eleitores da ofendida, denotando inafastável intenção eleitoreira, muito longe da propaganda propositiva que tenha a ver com as propostas para o exercício do mandato parlamentar”, escreveu o juiz na decisão.
Na primeira vez que analisou o caso, Ricardo Salles tinha negado o pedido de direito de resposta à Vanessa.