MANAUS – O juiz José Fernandes Júnior, do TRE-AM (Tribunal Regional Federal), determinou nesta sexta-feira (28) que o candidato ao Senado Plínio Valério (PSDB) não difunda em sua propaganda “manifestação inverídica e ofensiva”.
A decisão foi em resposta a um recurso da candidata ao Senado Vanessa Grazziotin (PCdoB). A senadora alega no processo que Plínio Valério difunde inverdades e calúnias, ao afirmar que ela é ré em processo no STF (Supremo Tribunal Federal) e ao declarar que “eles e ela são candidatos para não serem presos”.
José Fernandes concordou que a propaganda de Plínio Valério citada no processo, apesar de não citar o nome de nenhum candidato, “é perceptível e presumidamente inverídica”.
O juiz estabeleceu multa no valor de R$ 5.320,50 a Plínio Valério em caso de descumprimento. “Ainda que se conceda que críticas destrutivas, sob o auspício da liberdade de expressão, possam grassar no debate eleitoral, não se pode permitir que elas transpassem os limites legais. No caso concreto, a propaganda fere a legislação, por ser manifestamente inverídica e ofensiva”, defende o juiz em um trecho da decisão.
José Fernandes discordou de Vanessa quando ela diz que o candidato do PSDB a acusa de responder processo no STF. E também negou direito de resposta a ela por entender que a propaganda de Plínio Valério não toca no nome dela.
“É certo que, ao contrário do que alega a Impetrante, não consta da propaganda impugnada qualquer menção de que a candidata seja ré em processo na Suprema Corte”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.