MANAUS – Os empresários do comércio de Manaus terão um prazo de 12 meses, até outubro de 2022, para se adequar à nova legislação municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas na capital amazonense. O novo prazo consta do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que altera a lei nº 485, promulgada em 7 de maio de 2021, que proibiu a distribuição gratuita de sacolas plásticas, a partir de 1º de outubro deste ano.
A alteração na lei veio para frear a cobrança, por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas prevista na legislação, passaram a vender o produto para o consumidor, cobrando preços abusivos.
“Nós estamos dando ao comercio e aos consumidores um prazo de 12 meses para que eles possam ainda utilizar as sacolas plásticas, de forma gratuita, o comércio poderá oferecer, normalmente, esses tipos de sacolas. Após os 12 meses a distribuição gratuita será de sacolas biodegradáveis e não mais das sacolas comuns, e a partir do segundo ano todas as sacolas comuns e biodegradáveis ficariam proibidas no comércio de Manaus, dando uma enorme contribuição ao meio ambiente de nossa cidade. O importante é que aquele texto que dizia que ficava proibida a distribuição proibida está sendo retirado. A distribuição gratuita poderá acontecer nesse primeiro ano de sacolas comuns, no segundo ano de sacolas biodegradáveis e a partir do terceiro ano as sacolas saem de cena na cidade de Manaus”, disse Marcelo Serafim.
O PL, que recebeu emenda do vereador Elissandro Bessa (Solidariedade), ainda durante a reunião conjunta das comissões técnicas, alterou o artigo 1º da Lei 485/2021, criando um marco temporal para a proibição, por completo, da venda e distribuição gratuita de sacola plástica na cidade de Manaus.
“Fica proibida a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a parti de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”, define o artigo primeiro da nova lei.
Ainda de acordo com o texto, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte.
O vereador Fransuá (PV), um dos autores da lei em vigor, agradeceu a participação e apoio dos colegas de parlamento na reformulação da legislação e destacou que, apesar da necessidade de aprimoramento, a lei teve um efeito positivo junto à população manauara. “Na verdade, essa lei já teve efeitos positivos, isso mexeu com o consciente dos manauaras, que lá frente vão enxergar o passado, e ver que é uma grande contribuição para o meio ambiente”, ressaltou Fransuá.
A vereadora Glória Carratte (PL), que divide com Fransuá a autoria da lei 485/2021, lamentou que tenha sido vítima de ataques pessoais nas redes sociais. “A minha intenção, com 20 anos de mandato parlamentar, sempre foi contribuir para proteção do meio ambiente e, não prejudicar o consumidor”, afirmou.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Manaus, vereador Kennedy Marques (PMN), recomendou que a Casa Legislativa e prefeitura de Manaus realizem campanhas de divulgação da nova lei, para conscientizar a população sobre os efeitos positivos dela para o meio ambiente e, principalmente, na fiscalização da adequação e cumprimento dos prazos. “Eu vou pedir ao Executivo Municipal, que realize uma campanha televisiva de conscientização para que a população se adeque a esses prazos, pois um ano passa muito rápido”, ressaltou.
O projeto seguiu para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
A lei em vigor não foi sancionada por David, mas promulgada pela CMM.
Com informações da Dircom/CMM
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