MANAUS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou inelegibilidade de oito anos do ex-governador José Melo e do ex-vice governador Henrique Oliveira. A decisão foi tomada na sessão do último dia 16 de setembro e o acórdão foi publicado nesta semana. A relatoria do caso ficou com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.
Melo e Henrique tiveram seus mandatos cassados em maio 2017 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. A inelegibilidade conta a partir da data da eleição, assim, deve terminar em outubro do ano que vem – o que em tese inviabilizaria eventuais candidaturas dos dois políticos.
No processo que resultou na inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou a campanha de Melo e Henrique de promover uma série de irregularidades como compra de votos e abuso de poder político e econômico.
Segundo a decisão, tomada no âmbito do Recurso Ordinário Eleitoral Nº 0002244-91.2014.6.04.0000, “os autos demonstram que os candidatos investigados não apenas foram beneficiados pelo ato abusivo, mas também contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua prática, o que impõe a aplicação da sanção de inelegibilidade”.
Quanto à utilização de imagens da publicidade institucional na propaganda eleitoral e à edição de leis que promoveram reajuste de remuneração de diversos servidores públicos estaduais, os ministros entederão não haver provas suficientes para demonstrar o abuso de poder.
Entenda
A ação que resultou na inelegebilidade foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Resumindo, o MPE acusou a campanha de Melo e Henrique de implementar um “esquema de desvio de recursos públicos, mediante a contratação fraudulenta da empresa Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de propriedade da Senhora Nair Blair, com o objetivo de custear gastos eleitorais, em especial transporte de eleitores e pagamentos a líderes religiosos para compra de apoio político, além de captar ilicitamente sufrágio”.
Inicialmente, o MPE também acusou a campanha de “captação ilícita de sufrágio em municípios do interior do Estado, notadamente nos municípios de Tefé e Boca do Acre; uso de mídias produzidas para publicidade institucional do governo na propaganda eleitoral; utilização de obras e programas governamentais em prol da campanha dos investigados, notadamente o programa ‘Odontomóvel’, a entrega de equipamentos hospitalares no interior do estado e a distribuição de tablets a alunos-eleitores da rede pública de educação; e concessão de reajustes gerais e aumentos prospectivos, por meio da sistematizada e generalizada reestruturação remuneratória de diversas carreiras”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação. O MPE recorreu e o caso foi parar no TSE. Nesse meio tempo, houve a cassação da chapa por meio de outra ação com elementos relacionados a esse processo.
A defesa da Melo, Henrique e da coligação que elegeu os dois também recorreu. E, por meio do recurso, os advogados buscavam reverter pontos que foram que também foram analisados na ação que resultou na cassação dos dois em 2017.
Na decisão de 16 de setembro, os ministros do TSE rejeitaram o pedido da defesa de nulidade de provas do caso envolvendo Nair Blair, assim como mantiveram no rol das provas as gravações relacionadas ao programa Odontomóvel.
Em relação a uma carreata realizada em Codajás, a decisão aponta que “as provas dos autos comprovam que a entrega dos materiais hospitalares desbordou e muito de uma medida da rotina administrativa do governo, para transformar-se em verdadeiro ato de campanha”. “A conduta, quando analisada em conjunto com os demais fatos abusivos, revela a gravidade necessária à condenação em ação de investigação judicial eleitoral”, aponta o relator.
“Constato que também houve uso promocional do ‘Programa Odontomóvel’, instituído pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, em 24 de julho de 2014, sem qualquer previsão legal ou execução orçamentária anterior. Reforça o caráter eleitoreiro da conduta abusiva a filmagem feita durante um dos atendimentos no Conjunto Viver Melhor, a qual revela o uso de propaganda eleitoral da chapa majoritária eleita”, observa o ministro. “A gravidade da conduta reside não apenas no número de pessoas atendidas e seu efeito multiplicador, mas em suas próprias circunstâncias, diante do desvirtuamento de programa de caráter social, para a promoção da candidatura dos investigado”, acrescenta.
Sobre a acusação de contratação fraudulenta da ANS&D, o relator destacou que “não há prova suficiente de que os recursos contratuais oriundos dos cofres públicos tenham sido desviados para a compra de votos ou para finalidades eleitorais em geral em benefício dos investigados”. “No entanto, há provas robustas do abuso de poder econômico, diante do emprego desproporcional de recursos patrimoniais para a captação ilícita de sufrágio em favor dos investigados”, pontua.
“Ademais, as provas dos autos demonstram que os candidatos investigados não apenas foram beneficiados pelo ato abusivo, mas também contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua prática, o que impõe a aplicação da sanção de inelegibilidade”, reforça.
Por outro lado, a Corte entendeu que “a utilização das imagens da propaganda institucional do Governo do Estado do Amazonas, por milésimos de segundos na propaganda eleitoral dos investigados, não ostenta gravidade suficiente a ensejar a condenação dos investigados por abuso de poder, ainda quando analisada em conjunto com as demais condutas imputadas ao investigado”.
E que na edição de leis que promoveram a reestruturação remuneratória de diversas carreiras do Estado do Amazonas, “os reajustes salariais limitaram-se aos índices inflacionários, o que afasta a ilicitude da conduta”.
Barroso encerra afirmando que “a participação e a anuência com os ilícitos estão robustamente comprovadas, o que impõe a sanção de inelegibilidade ao então governador, José Melo de Oliveira, e seu vice, José Henrique de Oliveira”.
“Diante do exposto, dou parcial provimento aos recursos ordinários, para julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, prejudicada a cassação dos mandatos dos recorridos e a renovação do pleito eleitoral, aplicar a Jose Melo de Oliveira e a José Henrique de Oliveira a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, contados das eleições de 2014”, diz o voto de Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
O ministro amazonense Mauro Campbell Marques se declarou suspeito e não votou.
Confira a decisão na íntegra:
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