MANAUS – O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), recorreu da decisão judicial que suspendeu a controversa licitação para a construção de um prédio anexo para os vereadores. O valor orçado para a obra é de R$ 31,9 milhões.
Marcelo Vieira apontou que os argumentos para construir o anexo são “insólitos e genéricos” e que a iniciativa, durante uma pandemia, contrasta “com as dificuldades financeiras por que passa toda a sociedade”. O magistrado considerou que a obra “afronta a moralidade”.
O recurso contra a decisão liminar foi ingressado nesta quinta-feira (23) e é assinado pelo procurador-geral da CMM, Roberto Tatsuo Nakajima Fernandes Neto, e pelos procuradores Daniel Ricardo Fernandes e Illídio Vieira de Carvalho Júnior.
A defesa aponta a “inexistência ilegalidade e lesividade ao patrimônio público” e demonstra que há recursos de sobra (superávit) para a obra.
“Data máxima vênia, a linha de raciocínio desenvolvida pelo nobre juízo plantonista não está compatível com as regras do ordenamento jurídico”, escrevem os procuradores da CMM.
“Na verdade, o exame minucioso que se faz do presente feito não revela que tenha havido qualquer ilegalidade e lesividade ao patrimônio público ou violação à moralidade administrativa na feitura do Ato da Mesa Diretora Nº 012/2021 – GP/DL como, erroneamente, denunciado pelos Agravados e, açodadamente, aceito pelo Juízo Plantonista”, acrescentam.
Os procuradores reforçam aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que Amom e Rodrigo apresentaram ao juiz da primeira instância “uma miscelânea de argumentos confusos que não se prestam para fundamentar a exordial em relação à decisão discricionária da Mesa Diretora de construir um prédio anexo”.
Eles afirmam ainda que o procedimento de contratação com o Poder Público via Concorrência é admitido pelo ordenamento jurídico “e sua formalização, por si só, não é suficiente para ser considerado como ato lesivo ao patrimônio público, sendo, portanto, necessária a comprovação de elementos concretos acerca dos eventos danosos ao erário a fim de justificar a eventual suspensão do Edital de Concorrência n° 001/2021”.
“O que se observa, na verdade, é que a exordial não provou a lesividade do ato seja sob o aspecto material seja sob o aspecto formal”, dizem.
“Eméritos julgadores, o que se tem é que os Agravados – apenas 02 (dois) Vereadores – não aceitam a vontade da maioria dos membros da CMM em relação à construção do Prédio Anexo II”, apontam.
“No Estado Democrático de Direito as minorias devem ser respeitadas. Mas o direito da minoria não pode se sobrepor ao direito da maioria, sob pena de colocar em xeque o conceito de maioria e a bússola da democracia. Não se pode perder de vista o ideal da democracia, onde a vontade da maioria se sobrepõe à da de minoria com o propósito de efetivar a participação política e alcançar o bem comum. Em uma democracia, o direito da maioria visa por essência o ‘bem comum’”, sustentam os procuradores no recurso.
Sobre o recurso usado para a obra, a defesa diz que a CMM não irá usar valores destinados ao pagamento de indenizações trabalhistas de ex-servidores comissionados.
“Os Agravados não apresentaram quaisquer ações judiciais ajuizadas contra a CMM para fundamentar tal assertiva, apenas, apresentando argumentos vazios com o intuito de criar apenas uma falsa narrativa”, afirmam.
“Em conclusão: a intenção dos Agravados é a judicialização do tema vez que querem impor sua vontade em detrimento da vontade da maioria – trata-se de atitude antidemocrática”, completam.
Por fim, eles sustentam que a construção do anexo, como qualquer obra pública de grande porte, vai gerar empregos e ajudar na retomada econômica.
Confira o recurso na íntegra: