MANAUS – A Justiça Estadual suspendeu na tarde desta sexta-feira, 17, o processo de licitação para a construção de prédio anexo à Câmara Municipal de Manaus (CMM), orçado em R$ 32 milhões.
A decisão atende uma Ação Popular com pedido de liminar apresentada pelos vereadores Rodrigo Guedes e Amom Mendel.
Na decisão, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira diz que a Mesa Diretora da CMM justifica a necessidade da realização da obra “por argumentos insólitos e genéricos que, de ato, não contrastam com as dificuldades financeiras por que passa toda a sociedade, cujo ideal de dispêndio de recursos públicos deve se pautar muito mais pelo restabelecimento da normalidade da atividade do agente público, do que pela busca de uma realidade futura ainda incerta”.
O magistrado afirma ainda que a obra é uma afronta à moralidade.
“Não se nega a relevância do Parlamento Municipal no atual cenário de retomada das atividades normais de nossa sociedade, notadamente para debater os graves problemas decorrentes dos efeitos da pandemia do atual momento, entretanto, é evidente que a construção de um prédio cujo propósito seja o de acolher 51 vereadores nos próximos
vinte anos é, por si só, uma afronta ao ideal de moralidade administrativa no emprego dos recursos públicos sob responsabilidade do gestor”, diz o juiz na decisão.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou um aviso de licitação, na modalidade concorrência pública, para a contratação de serviços de engenharia para construção do prédio “Anexo II” da Casa.
O chamamento foi publicado na edição do último dia 3 do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal (e-DOLM).
O edital ainda não foi publicado no campo da Transparência do site da CMM. A justificativa da necessidade de contratação não foi informada.
Abaixo, veja a íntegra da decisão:
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