MANAUS – Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina a demissão de 10 mil servidores do Estado do Amazonas, ALE-AM (Assembleia Legislativa), TCE-AM (Tribunal de Contas) e MPE-AM (Ministério Público).
A decisão é da última quarta-feira (15), quando o plenário do STF negou um recurso da ALE-AM e do Governo do Amazonas que tentava impedir a demissão desses servidores.
O que o Estado e a ALE-AM tentavam era derrubar decisão do TJ-AM (Tribunal de Justiça) que, em 2011, determinou que esses servidores fossem exonerados.
Na decisão, o STF determina que “a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”. O que impõe cumprimento imediato da decisão que era combatida pela ALE-AM e o Estado.
Os servidores que são atingidos pela decisão são os que atuavam nestes órgãos de forma temporária, mas foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes.
Esses trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino Mendes e aprovada na ALE-AM.
A referida lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.
Na decisão de 2011, o TJ-AM considerou a Lei 2.624/2000 inconstitucional. A legislação, à época, beneficiou cerca de 23 mil servidores. Mas hoje, pelo menos 13 mil já estão aposentados.
Ao falar sobre a decisão do STF no plenário da ALE-AM nesta quinta-feira (16), o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) pediu que a presidência da Casa procure dialogar com os demais órgãos, para procurar uma solução que não prejudique os servidores.
“Estão mandando cortar a cabeça dos funcionários. Entendo que o mínimo que a ALE-AM, o TCE-AM, o TJ-AM e o Governo do Estado pode fazer é chamar o Amazonprev, reunir, e ver qual a solução a ser adotada. Tem que ser uma decisão negociada. Esses funcionários, e aqui falo especificamente do nosso caso, carregam a ALE-AM nas costas, e merecem o mínimo o nosso respeito”, disse o parlamentar.
Acho um absurdo mexer no que está quieto, conhecido servidores que foram exonerados ano retrasado e estão com problemas sérios de saúde. Pois se dedicaram toda uma vida na área principalmente da saúde s tiveram que sair.
Espero que seja revisto a determinação pois eu sou temporário da área da saúde trabalho em duas instituições e ñ sei oque aconteceria se eu saísse. 😔
Deus por nós!
Como pode isso, a saúde já tem um défit, de funcionário a e vem mas essa, brincadeira, só pensa neles , sacanagem
A verdade é que , efetivar sem concurso público é ilegal e anticonstitucional, depois disso tiveram concurso e esses servidores deveriam ter feito concurso para garantir o emprego, uma vez que era certo que a qualquer momento esse ato inconstitucional iria cair por terra!!
Nunca deveriam ter efetivado esses servidores. Mais uma vez que fora gerado o direito, fica difícil demitir todos esses pais de família nessa altura do campeonato. São decisões onde falta o bom senso.
Quero,ver essa máquina quebrar quando for ter que pagar as indenizações dos servidores e os 13 mil aposentados na lei que nos efetivou.Não, temos culpa por esse caso.Primeiro tem que demitir dos daquela STF que nenhum é concursados e querem ser melhor que milhares de pais de família que irão perder seus empregados em plena pandemia..
Quero,ver essa máquina quebrar quando for ter que pagar as indenizações dos servidores e os 13 mil aposentados na lei que nos efetivou.Não, temos culpa por esse caso.Primeiro tem que demitir dos daquela STF que nenhum é concursados e querem ser melhor que milhares de pais de família que irão perder seus empregados em plena pandemia..
Quero,de onde irão tirar dinheiro para indenizar esses servidores e outra que está aposentado por essa lei tem que sai também não é justo que os que estão na ativa perca seu emprego enquanto os aposentados ficam cm o benefício..
Se,deram brexa para efetivar a todos,ainda vai ter muita briga por esse pais de famílias que não tem culpa por esse tipo de efetivação.Saiu em diário oficial da União e fora os 13 mil aposentados dessa lei. Se sair os que estão na ativa os aposentados também perderão esse direito e ainda tem é muita já esperando na fila para se aposentar na lei Amazonino..
O Governo tem que indenizar com todos os Direitos de CLT, já que houve contribuição inclusive os sindicatos devem repor também a contribuição é o mínimo que se pode fazer, que o STF julgue, determine e cobre por Lei do Governo do Estado do Amazonas!
Concurso com vc Dani e. Tem que rever essa situação é não esquecer das partes menos favorecidas,Etc. Enfermagem,Auxiliar serviço gerais…Pois nessa situação tem muitos na Assembléia
Concordo com vc Daniel… Tec. Enfermagem que estão dando seu melhor em hospitais aqui da capital e não são reconhecidos,salários defasados…
Tem que indenizar todos esses funcionários pois trabalharam a metade de suas vidas. Tem que indenizar todos esses.
Qual o numero desse processo?