MANAUS – Oito deputados estaduais querem que a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) dispense o período de “interstício” para votar em Plenário o projeto de lei complementar 09/2021, oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que garante ao presidente da Corte autonomia para a escolha do desembargador que ocupará o cargo de diretor da Escola Superior de Magistratura (Esmam).
O requerimento foi apresentado nesta quarta-feira (8) pelo deputado Delegado Péricles (PSL) e assinado digitalmente pelos deputados Ângelus Figueira (DC), Serafim Corrêa (PSB), Therezinha Ruiz (PSDB), Adjuto Afonso (PDT), Roberto Cidade (PV), Carlinhos Bessa (PV) e Ricardo Nicolau (PSD).
O projeto foi apresentado pelo TJ-AM no último dia 6 de agosto.
Em 2020, por interpretações diferentes da legislação em vigor que trata sobre o assunto, a disputa pelo comando da Esmam foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Yedo Simões, que estava deixando a presidência do TJ-AM, dava como certa sua nomeação, ao considerar a tradição de que o desembargador que está deixando a direção da Corte assume, para o próximo biênio, o cargo de diretor da Esmam. Ele dizia que a lei era clara sobre o tema.
Mas, Chalub interpretava a lei de outra forma e escolheu outro magistrado para a função, surpreendendo Yedo, que acusou o colega de dar um “golpe”.
Recém empossado no comando do TJ-AM, Chalub afirmava que a norma citada por Yedo, aprovada em 2018 pela ALE-AM, previa apenas que ex-presidentes devem ser nomeados e não necessariamente aqueles que estão deixando o cargo.
Na justificativa do projeto aos deputados, Chalub diz que a proposta tem como objetivo retomar a autonomia do presidente do tribunal na escolha do desembargador a quem incumbirá o exercício do cargo de diretor Esmam, “até então existente antes da alteração legislativa implementada pela Lei Complementar n.º 190, de 10 de agosto de 2018, além de eliminar, de forma definitiva, a falta de clareza da redação atualmente vigente”.
“Como é de conhecimento, a incidência da sobredita modificação da norma, em seu primeiro caso concreto, gerou divergentes interpretações entre os membros deste Sodalício, que culminou, inclusive, em manifestação do colendo Conselho Nacional de Justiça, o qual dirimiu a questão, ratificando a Decisão tomada pela maioria dos membros do Tribunal Pleno de nossa Corte de Justiça, por entender que foi embasada na ‘interpretação que mais se adequa ao caráter plural de formação e participação administrativa de todos os desembargadores na gestão de um tribunal de Justiça’”, destaca Chalub.
“Vale ressaltar que estão sendo mantidas as restrições quanto à escolha de membros que estejam no exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Eleitoral, bem, como, a submissão da escolha ao crivo do Órgão Plenário de nossa Corte de Justiça, de modo a prestigiar a colegialidade”, conclui.
O projeto já teve parecer favorável nas comissões por onde tramitou e aguarda inclusão na pauta de votação do Plenário.
Se for aprovada a derrubada do interstício, o PLC não precisará ser votado em dois turnos, num intervalo de 10 dias.
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