MANAUS – O procurador do município de Manaus, Marco Aurélio Choy, disse nesta quinta-feira (2) que a decisão da Justiça que determina a retirada de flutuantes da orla de Manaus (em toda margem esquerda do Rio Negro, bem como às margens do Rio Tarumã-Açu) alcança apenas 74 flutuantes que são réus na ação, que é do ano de 2001.
No entendimento do procurador, os demais flutuantes que não constam como requeridos na ação não estão sujeitos ao desmonte, que deve ser realizado no prazo de 30 dias, segundo decisão do juiz Diógenes Vida Pessoa Neto, que responde em exercício pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA). A decisão é do dia 16 de agosto.
“A retirada, repito, é exclusiva dos 74. Até porque não posso prejudicar pessoas que sequer fizeram parte dessa relação processual, não participaram do processo”, disse o procurador, em entrevista ao programa “Meio-Dia com Jefferson Coronel”. Choy afirmou que se o entendimento da Justiça for extensivo aos demais flutuantes, a Prefeitura de Manaus devem entrar com embargos, para tentar chegar a uma acordo.
Também ouvido sobre o tema no programa, o deputado estadual Serafim Corrêa, do PSB, manifestou o mesmo entendimento. O político, que atua na discussão sobre o tema na ALE-AM, afirmou que se espera bom senso da Justiça, e que a decisão não pode atingir quem não é alvo da ação.
“A ordem [da Justiça] tem endereço certo, que são os 74 flutuantes que fizeram parte da ação original. Não pode agora estender para os flutuantes do Tarumã, que inclusive surgiram depois de 2001. Então, meus caros amigos, tem que haver bom senso”, disse Serafim.
O parlamentar e o procurador acreditam que talvez nenhum dos flutuantes alvos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) ainda estejam em atividades. E os que tiverem, é preciso ver se nesse tempo todo já não conseguiram o licenciamento adequado.
“A ação é movida contra os 74 réus, repito, muito deles não sabemos se 20 anos depois estão lá ainda, se já não foram retirados, ou saíram espontaneamente, ou ainda se já foram licenciados”, comentou Choy.
Decisão é alerta
Choy disse durante a entrevista que a decisão serve de alerta para o poder público e para os mais de 500 flutuantes às margens do Tarumã-Açu.
Para o procurador, é preciso que se apresse com o licenciamento desses flutuantes.
“A ação de retirada afeta os 74 réus dessa ação. Mas a decisão abriu um horizonte que é importante, que é a preocupação com essa situação. Hoje, há mais de 500 flutuantes ali nessa região do Tarumã. Então existe essa necessidade de uma regulamentação. Essas discussões já existem entre Estado, leia-se Ipaam, que nós entendemos que é o órgão competente para isso, município, Marinha, e todos os envolvidos para que a gente tenha um regramento disso”, declarou o procurador.
Na decisão, o juiz determina que a Prefeitura de Manaus deve disciplinar a construção e instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade, em conjunto com demais órgãos, no prazo de 30 dias.
Choy disse que discorda que essa responsabilidade seja do município. A Prefeitura de Manaus também é réu na ação.
Representantes dos flutuantes e órgão públicos irão realizar uma reunião na sexta-feira (3). No dia 13, a ALE-AM realizará uma audiência também para discutir o assunto.
A decisão da Justiça não cabe mais recurso. O processo, lembrou Choy, já chegou até o STJ, onde foi mantido o entendimento da Primeira Instância, que foi pela retirada dos flutuantes.
A decisão da VEMA determina agora apenas o cumprimento da sentença original.
A decisão
+Comentadas 1