MANAUS – O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, determinou que flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados da água dentro de 30 dias.
A medida visa que os flutuantes sejam submetidos ao licenciamento ambiental.
Ao acatar pedido de Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), oriunda de um processo iniciado há 20 anos, o magistrado também determinou que a prefeitura promova a retirada e a adequação e padronização ambiental, disciplinando, dentro de 30 dias, “a construção e/ou instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade (em toda a margem esquerda do Rio Negro, bem como às margens do Tarumã-Açu), em interação com outros órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”.
A decisão foi publicada no último dia 16 e só alcança os réus envolvidos no início do processo em 2001 (veja aqui).
No dia 4 de agosto, o deputado Serafim Corrêa (PSB), em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), alertou que flutuantes instalados na orla do Tarumã, Zona Oeste, estão “degradando” e “poluindo” o local. À época, o parlamentar solicitou à Capitania dos Portos e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) uma fiscalização na área.
Qual o número do processo judicial, por favor ?
Parabéns TJ
Se os colégios do Estado administrados pela PM , e dirigido por militares ,podem legalmente comprar taxas , os demais também poderão, qual a diferença, acabou o ensino público gratuitos, previsto na constituição.
Caso seja legal , que seja transparente o destino dessa verba . Até aqui não havia clareza de seu destino .
Os flutuantes que poluem? A cidade vive poluída pelos igarapés, mindu, 40, etc…
Os flutuantes que poluem? Não são as lanchas e a população imunda?
Esse país é brincadeira
Os flutuantes que poluem? A cidade vive poluída pelos igarapés, mindu, 40, etc… Os flutuantes que poluem? Não são as lanchas e a população imunda? Esse país é brincadeira