MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) tem o pior índice de transparência na internet entre os poderes estaduais no ranking elaborado pelo Ministério Público do Contas (MPC) e divulgado nesta sexta-feira (27).
O Legislativo é o único com transparência considerada mediana, alcançando 55,27 pontos percentuais, no índice de vai de 0 a 100 – quanto mais próximo de 100, melhor é a transparência e quanto mais próximo de 0, pior.
Tribunal de Justiça (TJ-AM), Governo do Estado e Defensoria Pública (DPE-AM) ocupam as melhores posições no ranking, com 93,7 pontos – com variação apenas nas casas decimais: 93,79%, 93,78% e 93,72%, respectivamente. Na sequência, aparece o Ministério Público (MP-AM), com 93,5%, e o Tribunal de Contas (TCE-AM), com 81,25% de transparência.
Em relação ao ranking de 2020 (confira aqui), houve melhoria nos resultados de quase todas as instituições, exceto o TCE-AM, que caiu 3,55%.
Motivos
Entre os motivos que levaram ao resultado mediado da ALE-AM está a ausência de informações relacionadas a recursos humanos. Dos sete quesitos avaliados, a Assembleia só atende a um (Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções).
O site não apresenta: Relação dos servidores; Indicação de cargo e/ou função desempenhada por cada servidor; Indicação da lotação de cada servidor; Indicação da remuneração nominal de cada servidor; Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa); e Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa).
A indicação da remuneração nominal é uma cobrança antiga. Foi prometida seguidas vezes pelo então presidente Josué Neto (hoje conselheiro do TCE-AM) e nunca cumprida.
Nesse meio tempo, diversas denúncias de servidores fantasmas em gabinetes de deputados surgiram, inclusive na atual legislatura, presidida por Roberto Cidade (PV).
Além da questão de pessoal, no quesito despesa, o site não detalha ainda: Procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade; e Bem fornecido ou serviço prestado.
Sobre diárias, não tem um tópico com a “Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)”.
O site também não atende a nenhum dos 10 pontos relacionados a “LICITAÇÕES, DISPENSAS, INEXIGIBILIDADES E ATAS DE ADESÃO – SRP”, entre os quais: Íntegra dos editais de licitação; Íntegra das Dispensas; Íntegra das Inexigibilidades; e Íntegra da Ata de Adesão – SRP.
Dos quatros itens obrigatórios sobre contratos, o site não atende a nenhum.
Confira abaixo o relatório do MPC sobre o site da ALE-AM:
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