MANAUS – Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) um projeto enviado pelo Executivo que atualiza a lei de 2008 que criou o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, que possibilitariam, entre outras coisas, os pagamentos dos 14º, 15º e 16º salários a professores.
O projeto foi enviado pelo governador Wilson Lima (PSC) no dia 11 de agosto e agora está na Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR), sob a relatoria do deputado Carlinhos Bessa (PV).
Por conta da inviabilidade de execução do programa (os pagamentos não são feitos na rede estadual desde 2013), na prática o projeto tira duas gratificações previstas para serem pagas a profissionais que atingem metas no ensino e extingue o fundo de financiamento do programa. Por outro lado, o PL facilita o pagamento dos 14º e 15º salários aos profissionais, uma vez que vincula às metas atingidas às escolas, individualmente, e não à rede como um todo.
Em nota ao ESTADO POLÍTICO, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que há oito anos o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica não é executado dentro da rede estadual de ensino.
“A última vez que os servidores tiveram pagamento de bonificação referente aos 14º e 15º salários foi em 2013. O que mostra, entre tantas coisas, a inviabilidade de execução do programa e falta de interesse de gestões passadas em redefinir e atualizar a política de valorização dos servidores”, afirma a pasta.
O governo defende que o PL está incluído na reestruturação da política de valorização dos trabalhadores da educação e que, ao alterar a lei vigente, “o incentivo mais fácil e atrativo”.
“Com as mudanças, estão sendo definidas metas individualizadas para as escolas, o que já coloca o PL em vantagem à antiga política. Antes, o 14º e 15º salários estavam condicionados a metas fixas, definidas pelos segmentos de ensino de toda a rede estadual”, destaca a Seduc.
O projeto define que as escolas estaduais terão metas individuais para a conquista das bonificações. “(…) terão uma meta exclusiva plausível de ser alcançada pela equipe escolar de qualquer unidade de ensino”, ressalta a Seduc.
Em relação ao 16º salário (BR3) e ao bônus BR4, instituído pela Lei nº 4.179 de 28 de maio de 2015 e excluídos pelo novo PL, a Seduc informou que eles nunca chegaram a ser pagos na rede estadual de ensino. Ambos estavam condicionados ao atingimento de meta única, independente da realidade da escola, o que, segundo a pasta, inviabilizava as conquistas.
O artigo 4º do PL, transfere os recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica para a unidade orçamentária 28101 da Secretaria de Educação. A Seduc diz que mudança se fez necessária uma vez que o fundo condicionava o pagamento das bonificações a diferentes recursos financeiros, o que também dificultava o acesso à bonificação.
Com a nova proposta, caso as escolas tenham as suas metas atingidas, o governo garante que basta que a Secretaria de Educação tenha o recurso “em caixa” para o pagamento. “Esse ponto também coloca o PL atual em vantagem em relação à Lei vigente”, destaca a Seduc.
Confira o texto na íntegra: