MANAUS – Três pessoas foram presas nesta sexta-feira (20) em Manaus suspeitas de aplicar o “golpe da casa própria” durante a operação “Nosso Lar”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em conjunto com a 8ª Promotoria de Justiça, Delegacia do Consumidor e 24°Distrito Integrado de Polícia (DIP).
A operação cumpriu três mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão domiciliar. Os mandados de prisão foram cumpridos contra Luiz Ramon de Souza, Rose Anne de Oliveira Souza e Franciane Gomes da Silva.
O Ministério Público informou que corroborou a representação da Autoridade Policial, requerendo a prisão preventiva dos acusados, que foi decretada pelo Justiça, visando cessar a atividade criminosa e evitar a fuga dos acusados, além de medidas que visam ressarcir os prejuízos das vítimas, que “somam vultosas quantias”.
Conforme denúncias formuladas perante o Ministério Público e Delegacia do Consumidor, o trio agira “em habitualidade criminosa”, com o mesmo modus operandi contra as vítimas, todos consumidores.
Os presos sempre publicavam anúncio de venda de imóveis pela Cooperativa Habitacional Nosso Lar, mediante financiamento próprio, seja por rede social, mídia na TV e outros, fazendo os consumidores acreditarem que rapidamente poderiam adquirir seu imóvel próprio, em condomínio de casas. Entretanto, as vítimas acabavam se endividar sem nunca ter acesso aos supostos empreendimentos imobiliários. Os clientes não viam avanços nas obras e não tinham retorno da empresa após os devidos pagamentos.
A investigação continua em andamento e aponta para a existência de centenas de vítimas do golpe no Amazonas.
O MP-AM lista que o grupo deve responder pelos seguintes crimes:
- ESTELIONATO (Art. 171 do CP);
- CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO (Art. 7, VII, da Lei 8.137/90);
- CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (Arts. 2° e 3° da Lei 1.521/51);
- AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA (Art. 66 do CDC);
- PUBLICIDADE ENGANOSA (Art. 67 do CDC);
- LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º, § 1º, I e II, e § 2º, I e II da Lei 9.613/98);
- e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.