O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu na última quinta-feira (13), desarquivar a investigação que apura a conduta de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) citados em matéria do Fantástico (Globo) como beneficiários, diretos ou indiretos, de pagamento de tratamento no hospital particular Sírio-Libanês com recursos do governo do Amazonas.
Segundo a decisão, o TJ-AM arquivou a investigação internamente, alegando que o autor do pedido não tinha competência para fazê-lo. A petição para que os fatos fossem investigados foi proposta pelo Instituto Amazônico da Cidadania. De acordo com o ministro, o Judiciário amazonense arquivou o processo defendendo que quem assinou a petição não é integrante do instituto.
Humberto Martins discordou do TJ-AM. Na decisão, ele diz que é a legislação prevê que somente de tomar ciência dos fatos um corregedor de tribunal já tem a obrigação de adotar providências e apurar irregularidades, imediatamente.
“De igual modo, o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno do CNJ determina como competência do Corregedor o recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado, de modo que não cabe o arquivamento da presente representação em razão da arguída ausência de capacidade postulatória”, completa o ministro na decisão.
O ministro também discorda de outra razão que, segundo a decisão dele, a que o ESTADO POLÍTICO teve acesso (leia abaixo), teria sido utilizada também como justificativa pelo TJ-AM para arquivar o caso, que foi a “ausência de precisão fático-jurídica”.
“Não cabe falar em impossibilidade de processamento da RD (Reclamação Disciplinar) em razão da ausência de precisão fático-jurídica, pois os fatos narrados nesse procedimento disciplinar são fatos concretos e veiculados em reportagem por rede de televisão nacional, o que justifica o dever de apuração conforme legislação citada acima. Assim, é necessária a apuração dos fatos em comento a fim de se aferir a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais pelos representados”, escreveu o corregedor do CNJ.
Envio de documentos
Humberto Martins conclui a decisão mandando oficiar o TJ-AM sobre o prosseguimento da presente Reclamação Disciplinar, de número 0002495-17.2018.2.00.0000, e solicitando que, no prazo de 30 dias, encaminhe cópia de todos os atos e documentos que instruíram a apuração local.
Os desembargadores citados na reportagem do Fantástico, no dia 7 de abril, e que foram incluídos na Reclamação Disciplina proposta pelo Instituto Amazônico da Cidadania são: Domingos Jorge Chalub Pereira, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Yedo Simões de Oliveira e Lafayette Carneiro Vieira Junior.
Bloqueio
Seis dias após a matéria, a Justiça Federal decretou, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores até o montante de R$ 4,4 milhões dos ex-secretários estaduais de Saúde, Wilson Alecrim e Pedro Elias de Souza, e do ex-secretário executivo de Saúde, José Duarte dos Santos filho.
A decisão foi resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra os três gestores. Na ação, eles são acusados de autorizarem ilegalmente, entre os anos de 2012 e 2016, o pagamento com dinheiro público de tratamentos médicos particulares no Sírio-Libanês em benefício de agentes privados.
Abaixo a decisão do ministro: