Com informações da Agência Câmara de Notícias |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.
A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na prática, o projeto de lei facilita a regularização fundiária de terras ocupadas no Brasil, incluindo áreas da Amazônia que foram ilegalmente desmatadas.
O texto-base do projeto, chamado por ambientalistas de PL da Grilagem, foi aprovado por 296 votos a 136. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação à proposta.
Da bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados, apenas Zé Ricardo, do PT, votou contra a matéria.
Segundo o site da Câmara dos Deputados, dos 8 parlamentares do Amazonas, apenas 6 participaram da votação.
Ambientalistas apontam como pontos de maior preocupação na matéria a mudança do marco temporal das ocupações passíveis de regularização e a possibilidade de regulamentação sem vistoria.
O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).
O texto especifica que será obrigatória a vistoria se o imóvel for objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou se o tamanho for maior que 6 módulos fiscais.
Por outro lado, para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.
Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou Zé Silva.
“Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o relator, deputado Bosco Saraiva.
Outros pontos
Confira outros pontos do PL 2633/20:
– isenta imóveis regularizados pelo Incra com até 4 módulos fiscais da cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis;
– isenta os imóveis regularizados da taxa de serviço cadastral para a emissão do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra;
– ressalva que os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel podem se opor em relação a negócios jurídicos anteriores não registrados;
– permite a estados e ao Distrito Federal abrirem matrícula apenas de parte de imóvel urbano sem registro anterior, como já é possível para a União;
– dispensa a assinatura de proprietários de imóveis vizinhos quando da apresentação das coordenadas georreferenciadas pelo interessado na regularização da terra;
– acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE);
– acaba com parecer do Ministério das Cidades para a doação ou a concessão de direito real de uso de imóveis da União em áreas urbanas;
– permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida nele; e
– permite à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) regularizar imóveis de até 4 módulos fiscais de sua propriedade, segundo critérios próprios e requisitos da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias