MANAUS – Passado o ápice da crise da Covid-19 em Manaus e após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, o prefeito David Almeida (Avante) começa a atenuar as medidas de contingenciamento adotadas no início da pandemia, em 2020.
No decreto municipal 5.120, assinado nesta quinta-feira (22), David libera, com algumas condicionantes, despesas de custeio e novas contratações.
Essa é a segunda mudança que David faz no pacote de medidas adotado em julho do ano passado, ainda na gestão Arthur Neto (PSDB), quando o tucano, além de reduzir os valores dos contratos em 25%, suspendeu até 31 de dezembro novas promoções, progressões e gratificações a servidores (veja aqui).
David, no decreto recém publicado, mantém a meta de redução em 25%, mas define que “órgãos, entidades e fundos poderão compensar o não atingimento da meta num determinado contrato por meio de redução adicional em outros contratos, inclusive por rescisão contratual daqueles não essenciais, dentro do exercício de 2021”.
O prefeito determinou que os órgãos, entidades e fundos poderão realizar novas contratações, seja por meio de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão à Ata de Registro de Preços. No entanto, os novos contratão não poderão “resultar em aumento de despesas de custeio para o exercício de 2021” e devem ser firmados “dentro do limite da meta estabelecida”.
Também ficaram excluídos da meta de redução de 25% os contratos “cujo objeto se relaciona, justificadamente, com o aumento da arrecadação própria do município”.
Escaparam ainda da medida os contratos fechados pelas seguintes pastas: secretarias municipais de Saúde (Semsa); Limpeza Urbana (Semulsp); Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); além dos fundos Manaus Solidária (FMS), integrante da estrutura organizacional da Casa Civil; o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (FUNSERV), integrante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad); a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT); e a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, integrante da Casa Militar; “programações serão tratadas de forma específica pela SEMEF”.
O novo decreto, contudo, veta até o fim deste ano os reajustes e revisões contratuais, “exceto as repactuações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho e os contratos mantidos com as instituições bancárias”.
Para os órgãos, entidades e fundos municipais que não atingiram as metas, “serão estabelecidas novas metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF”.
Saiba mais
Responsável por iniciar o plano de contingenciamento, a gestão Arthur Neto foi a que mais emprestou dinheiro. Segundo consulta feita pelo ESTADO POLÍTICO ao site do Tesouro Nacional, sob o comando de Arthur desde 2013, a Prefeitura de Manaus emprestou R$ 2,5 bilhões até junho de 2020.
Confira o decreto na íntegra
DECRETO Nº 5.120, DE 22 DE JULHO DE 2021
ALTERA o Decreto nº 5.006, de 12 de janeiro de 2021, na forma que especifica.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade da programação de política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à COVID-19, de modo a resguardar as finanças do município;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1426/2021 – GS/SEMEF, e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.010450 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.006, de 12 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam mantidas as reduções nas despesas de custeio, que foram estabelecidas no art. 2º do Decreto nº 4.872, de 30 de julho de 2020.
§ 1º As despesas de custeio não atingidas pela diminuição prevista no caput deste artigo serão objeto de redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, seja por supressão unilateral, seja por renegociação amigável, a ser implementada por cada órgão, entidade e fundo municipal.
§ 2º Caso ocorra a renovação ou prorrogação do contrato até o final do exercício de 2021, deverão ser mantidas as condições anteriormente pactuadas, inclusive as cláusulas financeiras.
§ 3º Ficam vedados, até 31-12-2021, os reajustes e revisões contratuais, exceto as repactuações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho e os contratos mantidos com as instituições bancárias.
§ 4º Para os órgãos, entidades e fundos municipais que não atingiram as metas estabelecidas no art. 2º do Decreto nº 4.872, de 2020, serão estabelecidas novas metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF.
§ 5º Os órgãos, entidades e fundos poderão compensar o não atingimento da meta num determinado contrato por meio de redução adicional em outros contratos, inclusive por rescisão contratual daqueles não essenciais, dentro do exercício de 2021.
§ 6º Os órgãos, entidades e fundos poderão realizar novas contratações, seja por meio de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão à Ata de Registro de Preços, quando não resultar em aumento de despesas de custeio para o exercício de 2021, e dentro do limite da meta estabelecida.
§ 7º Excetuam-se da regra do art. 2º deste Decreto os contratos cujo objeto se relaciona, justificadamente, com o aumento da arrecadação própria do município.
§ 8º Excetuam-se da regra do caput a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, o Fundo Manaus Solidária – FMS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil – CC, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, a Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” – FDT, o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – FUNSERV, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar – CM, cujas programações serão tratadas de forma específica pela SEMEF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 22 de julho de 2021.
Foto: Ruan Souza/Semcom