MANAUS – Lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (20) permite que devedores de tributos à Prefeitura de Manaus paguem as dívidas com bens imóveis.
A Lei n. 2.762, de 20 de junho de 2021, denomina a negociação de “dação em pagamento”. Segundo a regra, o imóvel ofertado pelo devedor deve ser localizado no município de Manaus.
Também é necessário que o imóvel esteja devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis. E que não esteja com dívidas, exceto as relativas ao crédito tributário objeto de pagamento.
A lei impõe que a prefeitura não aceitará imóvel se este for o único do devedor e utilizado para fins de residência.