MANAUS – Quem no Amazonas se recusar a receber vacina contra a Covid-19 de um laboratório específico poderá ter que assinar um termo de recusa e ser descolado para o fim da fila do plano de imunização. A previsão contra os “sommeliers” de vacina consta no projeto de lei (PL) 357/2021, apresentado pela deputada Joana Darc (PL) no último dia 14 e que cumpre prazo para entrar na pauta de deliberação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
Diz o projeto que “a pessoa que comparecer ao estabelecimento de saúde para se vacinar contra a Covid-19 e recusar a aplicação do imunizante de um laboratório específico disponível, somente poderá ser vacinado após o calendário do Plano Nacional de Imunização – PNI ser cumprido e/ou na repescagem promovida pela Administração Municipal”.
A recusa da imunização deverá ser documentada por um termo que deverá ser assinado pela pessoa e por duas testemunhas que tenham presenciado o fato.
“Será informando ao munícipe sobre sua condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação e sua colocação na fila de imunização somente depois de concluída a vacinação de todo público adulto da vacina da COVID-19 (maiores de 18 anos sem comorbidades) e/ou a imunização em repescagem promovida pelo Poder Público Municipal”, diz o artigo 2º da proposta.
O documento de recusa de imunização deverá ser anexado ao prontuário médico do paciente da rede municipal de saúde.
Na justificativa do projeto aos colegas, Joana ressalta a importância da vacinação. “Neste cenário, em que se corre contra o tempo para agilizar a vacinação da população contra a Covid-19, com as doses dos imunizantes ainda limitadas, a recusa da vacinação em razão da marca do imunizante causa prejuízo a toda sociedade”, afirma.
A parlamentar observa que outros estados brasileiros têm adotando medidas com o objetivo de coibir a prática de recusa da vacinação em razão da marca do imunizante, “de maneira a realocar para o final da fila no cronograma de vacinação o cidadão que se recusou em tomar a dose do imunizante quando ofertado para sua faixa etária ou outro critério estabelecido”.