MANAUS – O delegado João Tayah avalia se recorrerá da decisão que negou pedido de liminar para impedir que a Prefeitura de Manaus gaste dinheiro público com apoio à “motociata” com a participação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no próximo dia 17. Ao ESTADO POLÍTICO, ele disse discordar da decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
“Apesar de reconhecer a brilhante competência e o indiscutível preparo técnico da autoridade judicial que prolatou a decisão, ouso discordar”, disse Tayah, o autor da ação popular.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (13), o magistrado classificou o pedido de “vazio” e que seu tom tem caráter ideológico. No entendimento do juiz, a Prefeitura de Manaus tem obrigação de dar apoio ao ato, sobretudo por se tratar de uma manifestação que contará com a presença do presidente da República.
Em seu pedido, o delegado Tayah, que é filiado ao PT, sustentou que evento tem caráter eleitoral e por isso não pode ser financiado de forma indevida com recursos do contribuinte. “O que se deseja é impedir, de maneira urgente e imprescindível, que recursos públicos do Município de Manaus sejam empregados para o financiamento de atividades de pré-campanha eleitoral”, diz um trecho do pedido do delegado.
Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário apontar à Prefeitura de Manaus quais gastos são legais e quais são os ilegais. Para o magistrado, o gestor público está obrigado a seguir as leis, e se empregar recurso de forma ilegal, poderá ser responsabilizado posteriormente e ressarcir o erário.
Ao site, João Tayah afirmou que o controle prévio de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública possui amparo constitucional, “principalmente quando há risco iminente de lesão irreversível ao erário”. “E dentre os instrumentos processuais que possibilitam o controle judicial preventivo, figuram não só a Ação Popular (que foi a via utilizada), mas também o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, que são remédios constitucionais de mesma grandeza”, completou.
Quanto a eventual recurso, Tayah disse que “é algo a se analisar em decisão conjunta com a advogada que protocolizou a ação, a fim de avaliar a melhor estratégia”.