MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas negou um pedido de liminar para impedir que a Prefeitura de Manaus gaste dinheiro público com apoio à “motociata” com a participação do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) no próximo dia 17.
Na decisão, publicada nesta terça-feira, 13, o juiz classifica o pedido de “vazio” e que seu tom tem caráter ideológico. No entendimento do magistrado, a Prefeitura de Manaus tem obrigação de dar apoio ao ato, sobretudo por se tratar de uma manifestação que contará com a presença do presidente da República.
“Ressalte-se que dessa manifestação participará o Presidente da República, de modo que o apoio das autoridades locais não é uma opção, mas uma obrigação para que o evento possa se realizar dentro de um ambiente seguro para todos”, escreve Ronnie Frank.
O pedido de limar foi apresentado pelo delegado da Polícia Civil João Tayah. Segundo ele, que é filiado ao PT, o evento tem caráter eleitoral e por isso não pode ser financiado de forma indevida com recursos do contribuinte.
“O que se deseja é impedir, de maneira urgente e imprescindível, que recursos públicos do Município de Manaus sejam empregados para o financiamento de atividades de pré-campanha eleitoral”, diz um trecho do pedido do delegado.
Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário apontar à Prefeitura de Manaus quais gastos são legais e quais são os ilegais. Para o magistrado, o gestor público está obrigado a seguir as leis, e se empregar recurso de forma ilegal, poderá ser responsabilizado posteriormente e ressarcir o erário.
“Por fim, é um despropósito se pretender decisão judicial que determine ao gestor público que não pratique atos ilegais, afinal o Poder Judiciário não pode e não deve ser utilizado para pautar antecipadamente a conduta do gestor, para isso existem as leis”, ressalta o magistrado.
Sobre o caráter eleitoral da motociata, apontado pelo delegado, o juiz afirma que essa é uma questão que deve ser observada pelo Justiça Eleitoral, não por ele.
“A alegação de que a manifestação tem como objetivo fortalecer o Presidente Jair Bolsonaro para as eleições e que, por esse motivo, o evento teria objetivos eleitoreiros é matéria da seara da Justiça Eleitoral e, por isso, irrelevante para o manejo de presente ação popular”, escreve o juiz na decisão.
“O que se extrai da leitura da peça inicial é a contrariedade do Requerente com o evento pelo simples fato de que estaria sendo patrocinado “por agentes e movimentos políticos considerados de direita e conservadores da cidade” (p. 02 – ipsis litteris). O tom da peça inicial com conteúdo ideológico não pode ser acolhido, afinal ao Judiciário cabe a proteção de toda e qualquer manifestação pública, sendo irrelevante, aqui, a diretriz política do movimento ou manifestação, se de esquerda, direita, centro etc”, registra o juiz em outro trecho da decisão.
“Diante do exposto, a ausência do fumusboni iuris e do periculum in mora impossibilita a concessão da tutela, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar requerida”, completou o juiz.
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