MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) ingressou com uma ação pedindo a condenação do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), e do ex-secretário da Casa Civil, Lourenço Braga, por ato de improbidade administrativa.
O motivo, segundo o MP-AM, foi a concessão ilegal de gratificações de até 500% a servidores da Casa Civil por produtividade. Segundo o órgão fiscalizador, o dano aos cofres públicos chegou a R$ 1.022.525,01.
No pedido feito à Justiça, o MP-AM pede que Arthur devolva ao erário municipal R$ 580.981,35, e Lourenço R$ 441.543,66. E que ambos tenham os nomes incluídos no o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
De acordo com o MP-AM, os pedidos de Gratificação de Produtividade não apresentaram a documentação exigida pelo decreto que regulamentava a matéria e, mesmo assim, foram deferidos por Lourenço Braga e Arthur Neto.
“Um deles não apresentou nenhum dos documentos exigidos, enquanto outro contava apenas com a exposição de motivos, ausentes todos os outros itens exigidos no Decreto, conforme atestam a Controladoria-Geral do Município e a própria Casa Civil (fls. 730)”, destaca o promotora Cley Barbosa Martins, que assina a ação.
“O que se verifica, pois, é o total desrespeito, pelos Requeridos, à legislação que regulamenta concessão da Gratificação Produtividade, seja quanto aos requisitos necessários a sua concessão (art. 4º do Decreto nº. 3.077/1995), seja quanto aos documentos que obrigatoriamente deveriam instruir o pedido (art. 1º do Decreto nº. 2.234/2013). É cristalino, pois, a ilegalidade das gratificações concedidas”, avalia a promotora.
Segundo a promotora, nenhuma das justificativas apresentadas pelos 17 servidores no pedido de gratificação preenchia os requisitos do art. 4º do Decreto nº. 3.077/1995. “[…] as justificativas ali expostas se tratam de justificativas genéricas, que traduzem mera obrigação inerentes a todos os servidores públicos”, pontua Cley Barbosa Martins.
Em um das justificativas citadas pela promotora na ação, é informado que o servidor merece ganhar gratificação por produtividade por “[…] exercer várias atividades laborais com dedicação ao serviço deste Gabinete Civil, assiduidade, responsabilidade, além de cumprir uma carga horária diária de oito horas”.
“Há caso de servidora que não apresentou nenhum motivo para seu pedido, limitando-se a requerer: “Solicita o aumento de salário produtividade para 500% (quinhentos por cento).” (fls. 682). Há mesmo servidor que estava afastado de suas atividades, sequer requereu a gratificação, e mesmo assim a Gratificação Produtividade foi concedida”, complementa a promotora.
A Ação por Improbidade Administrativa contra Arthur e Lourenço Braga foi protocolado no dia 24 de junho. O caso tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, sob análise do juiz Cezar Luiz Bandiera.
No dia 29 de junho, o magistrado determinou a notificação de Arthur e Lourenço Braga. E mandou consultar o município de Manaus se há interesse acompanhar o processo.
Outro lado
A assessoria do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, informou que enquanto ele esteve à frente do Executivo municipal sempre atuou respeitando às normas da administração pública, tendo como um dos pilares de sua gestão a transparência e a ativa participação dos órgãos de controle. A assessoria afirma, ainda, que o ex-prefeito se coloca à disposição das autoridades e todos os esclarecimentos necessários serão apresentados à justiça.
Foto: Ascom/Arthur Neto