MANAUS – Em nova decisão, o desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes derrubou na tarde desta quarta-feira, 23, a decisão liminar da juíza federal Jaiza Fraxe que suspendeu a distribuição das doses da vacina Pzifer aos municípios do interior do Amazonas.
O Pedido de Suspensão de Liminar foi apresentado pelo Governo do Amazonas.
“(…) o imunizante Pfizer é conhecido pela necessidade de ser armazenado em baixíssimas temperaturas. Já há orientação, no entanto, seguida fielmente pelo Estado do Amazonas, no sentido de que é possível o armazenamento do imunizante em temperatura de 2o a 8oC por até 31 dias, permitindo uma adequada logística entre os municípios que compõem o Amazonas”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Conforme o desembargador, o transporte e armazenamento do imunizante é possível sem maiores problemas logísticos, dada a autorização da petição submetida pela própria Pfizer à Anvisa.
“(…) de modo que a suspensão da distribuição das vacinas no interior do Estado do Amazonas também é medida prejudicial e inadequada que reclama suspensão por parte da Presidência do TRF da 1a Região”, avalia o desembargador na decisão.
Na decisão anterior, a juíza federal Jaiza Fraxe teve entendimento oposto. “O imunizante Pfizer, em vias de distribuição, requer armazenamento especial em câmeras frias de baixíssima temperatura, até então inexistentes no interior do Estado. Acolho o pleito e determino a suspensão imediata da distribuição das doses da vacina Pfizer- Comirnaty aos municípios do interior, até que o Estado do Amazonas apresente plano satisfatório de transporte e armazenamento, com segurança, a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes”, diz a magistrada em trecho da decisão.