MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu, nesta terça-feira, 22, uma decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Ari Moutinho Junior, que proibia o Governo do Amazonas de efetuar pagamentos à empresas que alugam aeronaves e embarcações para o Estado. A decisão do conselheiro também proibia viagens do governador Wilson Lima (PSC) por meio dessas contratações.
A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma, concordou com os argumentos da Casa Militar do Governo do Amazonas, que defendia que Ari Moutinho Junior tomou a decisão contrariando o que havia decidido o Pleno do TCE-AM, em fevereiro deste ano, quando tratou do caso.
Isso porque – aponta o governo no processo – durante a análise da prestação de contas de 2020 da Casa Militar pelo Pleno do TCE-AM, após manifestação do conselheiro Érico Desterro, prevaleceu o entendimento de que a forma como a secretaria vinha pagando as empresas, por indenização (sem contrato formal), não era a adequada e que os contratos deveriam passar por rígida fiscalização. No entanto, não houve no julgamento previsão de qualquer tipo de proibição de pagamento a partir dali.
“Depreende-se, portanto, que prevaleceu no órgão colegiado o entendimento do Conselheiro Ari Moutinho ‘que acolheu a proposta do Conselheiro Érico Desterro’. Em outras palavras, não havia o estabelecimento de vedações, sem prejuízo de ‘haver um rígido controle dessa temática e informação em tempo real’. Além disso, dever-se-ia ‘comunicar claramente que fazer indenização não é o procedimento correto e que se for feito dessa forma terão que responder por tal ato”, pontua o governo no pedido de liminar.
No entanto, ao oficiar a Casa Militar sobre o que foi decidido pelo Pleno do TCE-AM, Ari Moutinho Junior estabeleceu uma série de proibições que, para o governo, não constam do que foi definido pelos demais membros da Corte de Contas.
O que escreveu Moutinho no ofício:
Pelo descompasso entre o que a Corte do TCE-AM decidiu e o que Ari Moutinho Junior oficiou a Casa Militar, o Governo do Amazonas pediu para que a Justiça suspendesse os efeitos do ofício enviado pelo conselheiro. Assim como anulasse a decisão de proibir viagens do governador e secretários e contratações emergenciais deste tipo de serviço.
Segundo o governo, a decisão monocrática do conselheiro vem impedido a adequada execução de políticas públicas que dependem da contratação desse tipo de serviço, como “ações sociais em decorrência da COVID-19 (Ofício nº 251/2021-GSEAS), distribuição de doses de vacina para os municípios do interior do Estado (Ofício nº 301/DIPRE/FVS-AM), transporte de skiffs (corpos) de pessoas falecidas em outros estados da Federação (lista de controle anexa), transporte de entorpecentes apreendidos em município do interior para não gerar risco à população local (Ofício nº 215/2021 – GS/SSP), ações relacionadas à defesa civil em razão das enchentes nos rios (Ofício nº 012/2021- AJUR/SUBCOMADEC), transporte de tropas, dentre tantas outras necessidades”.
O governo ressaltou ainda que se há alguma ilegalidade na contratação desse serviço, que o Estado seja cobrado a responder por ela no momento adequado, durante a prestação de contas da Casa Militar.
“Os atos coatores praticados pelo Conselheiro exorbitaram não apenas a própria decisão do Pleno do TCE-AM, mas o
próprio regramento legal e constitucional sobre o tema, violando direito líquido e certo do Estado do Amazonas – Poder Executivo – de gerir a coisa pública e eleger as políticas públicas adequadas em cada caso”, defende o Estado no processo.
A relatora do caso acatou na íntegra os argumentos do Governo do Amazonas. E durante a sessão do Pleno do TJ-AM desta terça-feira, 22, os demais desembargadores, por unanimidade, concordaram em anular a decisão de Moutinho.