MANAUS – Quase dois anos depois, o Poder Judiciário no Amazonas decidiu determinar que juízes no Estado assegurem os direitos da população indígena no âmbito criminal, quando indígenas estiveram na condição de acusados, condenados ou privados de liberdade.
Esse cuidado foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2019, com a Resolução 287/2019. Em setembro do mesmo ano, oficialmente, a resolução deveria passar a valer em todo o país.
Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) informou que a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, decidiu determinar que a Resolução 287/2019 seja seguida no Estado.
A decisão também provocada pela Recomendação n.º 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Na decisão, acolhendo parecer emitido pela juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, a desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou, dentre outras providências, que os juízes do Poder Judiciário Estadual sejam cientificados de que, havendo indícios de que a pessoa trazida a sua presença seja indígena, seja esta informada da possibilidade autodeclaração; bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ; assim como da necessidade de intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 48 horas.
A corregedora-geral também determinou que seja oficiado à Funai, solicitando a indicação de intérpretes, das mais diversas etnias, de modo que estes nomes (dos intérpretes) venham a integrar cadastro próprio a ser encaminhado a todos os Juízos da Corte Estadual do Amazonas.
Na mesma decisão, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, determinou que seja observado pelos Juízos das Execuções Penais o disposto no art. 14 da Resolução 287/2019 do CNJ, cuja redação indica que estes devem zelar para “que seja garantida à pessoa indígena assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, prestada conforme sua especificidade cultural”.
Por fim, a corregedora-geral de Justiça recomendou que seja observado o disposto no art.16, da mesma Resolução, o qual indica que “os tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, notadamente nas Comarcas e Seções Judiciárias com maior população indígena, em colaboração com a Funai, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas”.
A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas atende a uma requisição do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que por meio de Ofício, recomendou a instituições, entidades e organizações, medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução n.º 287/2019 do CNJ, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a pessoas indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil.
Foto: Raphael Alves