MANAUS – O conselheiro Érico Desterro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, cautelarmente, a revogação de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.
O projeto básico do pregão é no valor de R$ 63 milhões.
“A revogação da licitação é ato discricionário que pode decorrer de novo juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pela Administração Pública, tomando como razão fatos supervenientes cuja ocorrência afete diretamente o interesse público em questão. Ocorre que, no caso em exame, não foi realizada nem a exposição dos motivos que fundamentaram o ato revocatório, nem a concessão de prazo para exercício do contraditório e ampla defesa aos particulares diretamente afetados, especialmente a empresa vencedora do certame”, disse o conselheiro Érico Desterro, em seu despacho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta terça-feira (8) e diz respeito a uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas que, inicialmente, tratava de possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no Planejamento e atendimento da rede de ensino, por meio de intercâmbio de informações e sistemas entre os entes cooperantes”, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.
Dias antes do término da vigência do acordo, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação. No entanto, em 03 de dezembro, a Secretaria realizou um procedimento licitatório para contratação de uma empresa para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.
Realizado no apagar das luzes da administração de Arthur Neto (PSDB), o pregão teve como vencedor a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, mas, o procedimento foi revogado ainda no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida.
“É certo que a revogação ou não da licitação, bem como a firmatura ou não do referido Termo de Cooperação, cuidam-se de decisões discricionárias, de competência dos respectivos administradores públicos no exercício de suas funções. Tudo isso, no entanto, deve ser realizado de maneira a atentar aos requisitos normativos concernentes aos respectivos atos, ou seja, expondo os fundamentos que motivaram a expedição do ato revocatório, permitindo o consequente exercício do contraditório aos interessados, e delimitando a execução do contrato ao seu objeto de origem”, afirmou o conselheiro Érico Desterro, na decisão.
Notificações
Segundo a decisão cautelar, o secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, tem cinco dias para desfazer os atos que culminaram na revogação do pregão eletrônico e adequá-lo à norma legal.
O secretário estadual de Educação, Luis Fabian Barbosa, também foi notificado para que se abstenha de praticar qualquer ato que implique majoração dos valores inerentes à prestação de serviço decorrente do contrato firmado com a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda., especialmente em decorrência do objeto do Termo de Cooperação Técnica.
Os dois secretários de Educação, do Estado e do município, bem como os representantes da empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda. têm cinco dias a contar da notificação para prestar esclarecimentos, justificativas e juntar documentos acerca das irregularidades alegadas, bem como das medidas adotadas.
Secretário diz que foi ameaçado
Após tomar a decisão de cancelar o pregão, Pauderney convocou coletiva para informar que passou a ser ameaçado pelo proprietário da empresa.
Na ocasião, Pauderney disse que iria levar o caso à polícia.
Outro lado
À época, a Semed divulgou a seguinte nota explicando a linha do tempo até tomar a decisão de revogar o pregão:
A Secretaria Municipal de Educação (Semed-Manaus) informa que:
1 – Em 02/10/2020 foi promovido o processo administrativo sob o nº 2020/4114/4147/01436, que deu início ao Pregão Eletrônico nº 156/2020-CML, com objetivo na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção, transmissão e gravação de videoaulas a partir de conteúdos educacionais, incluso a locação de estúdios, fornecimento e instalação de equipamentos, serviços de manutenção, edição e indexação de conteúdo e armazenamento em nuvens, para atender os alunos da rede municipal de ensino. O aviso de publicação saiu no DOM do dia 30 de novembro de 2020, Edição nº 4976, fls. 35.
A carga horária das aulas seria pelo período de 12 meses, compreendendo 200 dias letivos, perfazendo um total de 800 horas aulas.
Planilha comparativa de preço – Lote único: Valor Mensal – R$ 6.141.222,89 / Valor Global 12 meses 63.251.714,68.
2 – A sessão iria se realizar no dia 18.12.2020 às 10 horas. Após deferimento da liminar do processo judicial nº 0766105-29.2020.8.04.0001, houve a suspensão da sessão do Pregão. A nova sessão foi marcada para o dia 23.12.2020 às 10 horas, que foi suspensa por problemas técnicos, prosseguindo no dia 28.12.2020 às 17h20m, sendo concluída apenas em 29.12.2020.
Propostas:
A nova sessão foi marcada para o dia 23.12.2021 às 10h, sendo arrematado pelo Proponente 6 (VAT) o lote 1, onde foi solicitado a exequibilidade, com prazo até 24.12.2020.
Em 28.12.2020 foi constatado pelo Pregoeiro a não apresentação dos documentos de habilitação. O Proponente 10 (AMP) foi reclassificado. Houve Recurso dos Proponentes 4 (DMP), 6 (VAT) e 7 (TORÉ).
3 – Em 05.01.2021, através do ofício nº 001/2021-CML/PM, considerando a mudança de gestão e o interesse da SEMED quanto à continuidade dos processos licitatórios, o pregão foi suspenso. A revogação decorreu da necessidade de reavaliação das demandas da Secretaria, tendo em vista a adequação da mesma às políticas efetivas no controle e gestão dos gastos públicos, conforme Decreto nº 5.006 de 12 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes de contingenciamento para enfrentamento da pandemia, bem como a reanálise das necessidades e urgências internas do órgão.
4 – A revogação do pregão também se fez possível pelo fato do certame não ter sido adjudicado e homologado, estando a atual gestão livre para decidir pela continuidade, ou não, da contratação dos serviços. A possibilidade de revogação está prevista no Edital, no Item 19.4, das Disposições Gerais: “Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.”
5 – No dia 30/12/2020 o Termo de Cooperação Técnica nº11/2020, entre SEMED e SEDUC que tinha vigência até 31/12/2020, foi prorrogado até 31/12/2021 nos mesmos termos, sem a inclusão de novos serviços e de ônus para o poder público.
6 – A contratação da reclamante, a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, custaria R$ 19 milhões aos cofres públicos, enquanto a renovação do Termo de Cooperação Técnica com a Seduc, oferecendo os serviços necessários para as aulas à distância, NÃO TRARÁ QUALQUER CUSTO OU GASTO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL. Razão esta que fica claro a economicidade da medida hora realizada pela Semed em suspender o referido pregão.