MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) entrou com um pedido de habeas corpus junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele não compareça ou fique em silêncio durante depoimento à CPI da Pandemia.
O depoimento do governador está previsto para esta quinta-feira (10). Wilson seria ouvido no dia 29, mas o depoimento foi antecipado após a 4ª da operação da Polícia Federal no Amazonas na semana passada.
No pedido, o advogado do governador, Antônio Nabor Areias Bulhões, argumenta que a convocação de Wilson é inconstitucional, pois fere a regra de não intervenção federal nos estados.
Caso fosse possível a convocação, sustenta o advogado, ela não deveria ser compulsória. E o cliente teria o direito ao silêncio.
O documento diz que, se comparecesse, Wilson ainda teria “o direito ao silêncio, vale dizer, o direito de o paciente não responder a indagações sobre as matérias que são objeto de investigações criminais e de não ser indagado sobre elas como tática perversa de exposição e execração do convocado, como se tornou prática cruel e corriqueira em CPIs no Congresso Nacional”, escreve o advogado.
“[…] a convocação dirigida ao paciente, no caso concreto desta impetração, não poderia ter o efeito de compeli-lo a comparecer compulsoriamente a sessão da aludida CPI DA PANDEMIA para “prestar esclarecimentos” sobre fatos que estão sendo objeto de investigações criminais que o envolvem perante a Corte Especial do eg. Superior Tribunal de Justiça, onde ele detém foro constitucional por prerrogativa de função (art. 105, I, “a”, da Constituição Federal), salvo com grave violação ao seu direito à não autoincriminação”, destaca Nabor Bulhões em outro trecho do pedido.
Lembrando que a CPI trata Wilson como investigado, o advogado ressalta:
“Como se vê, a CPIPANDEMIA do Senado Federal reconhece e declara a condição de investigado ostentada pelo
paciente WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado do Amazonas, mas ainda assim o convoca para ouvi-lo sobre pretensas condutas delituosas relacionadas à impropriamente denominada APn nº 993/DFSTJ perante aquela Comissão Parlamentar de Inquérito que, com relação ao paciente, tem por objeto matéria típica de investigação
criminal, como se viu dos dois requerimentos que embasaram a convocação e das peças do procedimento criminal em referência acostadas à inicial do presente writ. E isto é de todo inadmissível”.
“Em casos como o do paciente, essa Suprema Corte tem, em diversas oportunidades, concedido medidas cautelares para garantir a qualquer pessoa que seja convocada a prestar declarações ou depoimento, perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, o direito de não ser injustamente constrangido ou cerceado em sua liberdade, quando for apenas facultativo o seu comparecimento ao órgão de investigação, bem como o direito de permanecer silente em tudo quanto possa vir a incriminá-lo, em decorrência do direito à não autoincriminação, também oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito”, afirma o advogado.