MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) admitiu uma representação para investigar a criação de 78 cargos comissionados e a contratação de 51 terceirizados no pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A decisão, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta segunda-feira (24).
A representação foi formulada pelo cidadão Raione Queiroz. Na peça, ele afirma que há irregularidades na criação de um total de 129 postos que gerariam um gasto anual de R$ 9 milhões, em plena pandemia.
O pedido se refere ao Pregão Eletrônico Nº 006/2021 para contratação 51 profissionais terceirizados de apoio administrativo (secretários) com valor total estimado em R$ 2.188.161,48; e a criação, por meio de lei estadual (5.416/2021), 78 cargos comissionados de Assistente Judicial de Entrância Inicial (PJAJEI) para atuação no Interior do Estado, com vencimento base de R$ 3.500.
“Além desse vencimento, os comissionados receberão um auxílio-alimentação de R$ 1.858,07 e auxílio-saúde de R$ 700,00. Sendo o impacto financeiro adicional anual de R$ 6.761.898,52”, estimou, conforme a publicação no diário.
Afirma o autor da representação que a administração do TJ-AM “nega a nomeação do aprovado, mantém os contratos temporários antigos e continua com contratações precárias, em vez de convocar os candidatos do cadastro reserva, ferindo o princípio da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência”, ao citar indiretamente os últimos concursos promovidos pelo Judiciário amazonense.
Liminarmente ele pediu a suspensão das contratações, e no mérito idem. Também quer que a lei seja declarada inconstitucional (o que deveria ser objeto de uma Ação Direta de Incostitucionaliade na Justiça).
Ao admitir a representação, o conselheiro Mario de Mello encaminhou o processo ao relator, o auditor Mário Filho.
Reprodução/Diário Oficial
Criação de cargos
Sobre a criação de 78 cargos, o presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, afirmou aos deputados estaduais no projeto que deu origem à lei que a medida era fruto de um acordo firmado entre a Corte amazonense perante o o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019 para que a Resolução CNJ nº 219/2016 seja cumprida. Entre outras coisas, a resolução impõe a equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus de jurisdição.
O CNJ entende que no Amazonas não há essa paridade e por isso determinou que o TJ-AM desse melhores condições de trabalhos aos juízes iniciantes, com apoio de servidores.
Segundo Domingos Chalub, “o aparelhamento do Poder Judiciário no interior do Estado do Amazonas tem recebido atenção prioritária desta gestão”.
“O cidadão ribeirinho, tanto quanto o cidadão que reside na capital, possui direito a uma Justiça célere e preparada para enfrentar as demandas jurisdicionais continuamente crescentes”, defendeu o desembargador.
“Uma vez providos os cargos criados por esta proposta legislativa, a atividade jurisdicional no interior do Estado ganhará em agilidade e qualidade, possibilitando que o Juiz empregue seus melhores esforços na atividade finalística, relegando as tarefas de menor complexidade (triagem de processos, a identificação de casos repetitivos, confecção de pauta, elaboração de relatórios, envio de comunicações, etc.) a servidores com qualificação específica”, prosseguiu Chalub na justificativa.
“Além disso, a proposição atende a uma reivindicação histórica de isonomia. Como dito, a presente proposição reduzirá o défice estrutural das unidades jurisdicionais do interior, entregando ao cidadão ribeirinho uma prestação jurisdicional semelhante à oferecida na capital, que já conta assessores nos seus quadros de servidores”, complementou.
O presidente do TJ-AM registrou que, em lei lei aprovada há três anos (4.606/2018), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) dotou as promotorias do interior do Estado com o cargo de “Assessor Jurídico de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial”, em proposta similar à que o tribunal apresentou.
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