MANAUS – A Prefeitura de Manaus fez uma alteração na Lei n. 2.730/2021, para inserir a possibilidade de ampliar o número de beneficiários do programa Auxílio Manauara.
A alteração foi assinada pelo prefeito David Almeida (Avante) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira, 26.
De acordo com a redação anterior, a concessão do auxílio era limitada ao quantitativo de quarenta mil famílias beneficiadas.
Com a mudança na lei, esse número pode ser ampliado, havendo orçamento suficiente e autorização de David.
“Caso sejam disponibilizados outros recursos direcionados especificamente para tal finalidade, como emendas parlamentares, por exemplo, novos beneficiários também poderão ser inseridos no programa”, informou a prefeitura.
“É importante destacar que essa alteração se refere à entrada de novas famílias no programa e não no aumento do valor do benefício. Quando o auxílio foi lançado, tivemos mais de 360 mil inscrições válidas. Então temos um banco de dados com cadastros que foram aprovados, mas não foram contemplados no primeiro momento pelo critério de desempate, por conta do limite de 40 mil beneficiários, mas que tendo a disponibilidade orçamentária, poderão ser inseridos”, afirmou a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Jane Mara Moraes.
Terceira parcela
Segundo a prefeitura, até o dia 30 de abril, os beneficiários do programa estarão recebendo a terceira parcela do “Auxílio Manauara”, seguindo o cronograma baseado no mês de nascimento.
Beneficiários aprovados que ainda não receberam nenhuma parcela devem procurar a sede da Semasc, localizada na avenida Ayrão com avenida Ferreira Pena, s/nº, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Sobre o Auxílio Manauara
O programa “Auxílio Manauara” está sendo pago a 40 mil famílias com transferência de renda no valor de R$ 200 por seis meses, prorrogável por mais seis meses, caso permaneça a situação de pandemia.
É destinado a dois públicos: famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, com crianças até 36 meses de idade e se for família unipessoal, idoso acima de 60 anos; e trabalhador informal, a partir dos 18 anos, com crianças até 36 meses de idade ou família unipessoal. Em ambos os casos, a família deve ter renda mensal de até R$ 178 por pessoa.
Como ficou o novo texto:
Como era o texto anterior:
Eu não sei porque eu não fui aprovada??‽
Eu não sei porque eu não fui aprovada??‽ eu tô repetindo, porque eu quero uma resposta não só dizer que não foi contemplada…