MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) informou nesta segunda-feira (26), por nota, que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) “não apresenta provas do envolvimento dele em supostos crimes relacionados aos fatos em apuração”.
“Mantenho total confiança na Justiça, que haverá de, oportunamente, reconhecer que as acusações são totalmente infundadas. Reitero aqui o meu compromisso com a transparência, probidade e legalidade dos meus atos e sigo à disposição para continuar prestando todas as informações solicitadas pela Justiça”, disse o governador por meio da Secretaria de Comunicação do governo.
A PGR denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, o governador do Amazonas, o vice-governador, Carlos Almeida (PTB), o secretário chefe da Casa Civil do estado, Flávio Antony Filho, o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias e outras 14 pessoas, entre servidores públicos e empresários, por crimes cometidos na aquisição de respiradores para pacientes de covid-19.
A investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ.
Na nota distribuída à imprensa, a Secretaria de Comunicação do governo informou que Wilson reafirmou a probidade e legalidade de todos os seus atos à frente do Governo do Amazonas, sobretudo no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“Ele ressaltou que, embora ainda não tenha sido notificado, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) não apresenta provas do envolvimento dele em supostos crimes relacionados aos fatos em apuração”, diz trecho da nota.
Segunda denúncia
Foi ainda apresentada ao STJ uma segunda denúncia contra Wilson Lima e três servidores – incluindo o ex-secretário de Saúde –, acusados de peculato em proveito de duas empresas específicas e seus sócios, devido ao fretamento indevido de aeronave para o transporte de respiradores.
Nesse caso, a PGR pede que os servidores públicos sejam condenados à perda de seus cargos e, juntamente com o governador, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 191.852,80, equivalente ao prejuízo estimado ao erário.
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