MANAUS – O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, nesta terça-feira (20), junto ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), com representação contra o secretário municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Sabá Reis, por improbidade administrativa e desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública devido à inauguração de galeria de fotos de vereadores no interior de um prédio do Poder Executivo.
No último dia 8, o ESTADO POLÍTICO mostrou que vereadores ganharam um espaço exclusivo na sede da secretaria, na Compensa, e teria sido criado para que os parlamentares fossem recebidos e pudessem ser reconhecidos pelos agentes da pasta, que é uma das mais demandadas por membros da Câmara Municipal, presidida por David Reis (Avante), que é filho de Sabá Reis.
O Núcleo de Apoio Parlamentar dentro da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana foi inaugurado com pompa, coma presença de vereadores. No local funciona o protocolo para recebimento das demandas, presencialmente ou por meio virtual, e também de serviço de acompanhamento dos processos abertos, que permite ao parlamentar, saber a qualquer tempo, o andamento da solicitação feita por ele.
Para o comitê, houve violação do princípio da impessoalidade nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e também a má aplicação do dinheiro público. “O gestor público não pode usar os espaços públicos para promover sua imagem ou de terceiros”, destaca trecho da ação movida pela entidade.
Na representação, os coordenadores do comitê afirmam que o secretário cometeu improbidade administrativa, pois o “ato atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação, o comitê solicita ao Ministério Público a retirada imediata do quadro com as fotos dos vereadores, o reembolso das despesas se efetuadas com o erário e possível abertura de processo por improbidade administrativa do secretário, conforme prevê o Artigo 37 da Constituição Federal e o Artigo 1°, da Lei nº 8.429/92 , de Improbidade.
O ESTADO POLÍTICO pediu um posicionamento da Semulsp sobre a ação do comitê e aguarda resposta.