MANAUS – O senador Eduardo Braga (MDB/AM) comemorou, nesta quarta-feira, 7, a decisão do juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de reconsiderar a suspensão, determinada por ele em 1º de março, do asfaltamento do lote “Charlie” da BR-319, entre os quilômetros 198 e 250.
“Enfim, a lucidez e o bom senso prevaleceram. Em breve, homens e máquinas tomarão o lote “Charlie” da BR-319 para a tão esperada pavimentação. Se Deus assim também permitir, o mesmo acontecerá com o “trecho do meio” o mais rápido possível”, afirmou o parlamentar amazonense por meio de suas redes sociais.
O asfaltamento do lote consiste no asfaltamento de 52 quilômetros da BR-319.
“Pelo exposto, e em juízo de retratação ínsito ao agravo interno, reconsidero a decisão ID 99651056 e indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo MPF, mantendo incólume a decisão do primeiro grau proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1016749-49.2019.4.01.3200, que indeferiu o pedido de liminar de suspensão do Edital RDC 216/2020. Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos pelo DNIT”, diz o magistrado em trecho da decisão publicada na noite desta terça-feira, 6.