MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) definiu nesta terça-feira (30) a lista tríplice de membros do Ministério Público (MP-AM) para ocupar uma vaga de desembargador da Corte pelo Quinto Constitucional. A escolha entre os três será feita pelo governador Wilson Lima (PSC).
Os escolhidos dentro da lista sêxtupla elaborada por votação interna no MP-AM foram Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho (20 votos), Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos (9 votos) e Mirtil Fernandes do Vale (7 votos).
Ao fim da votação, o presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, determinou que o resultado fosse imediatamente publicado e enviado ao governador ainda nesta manhã.
Houve um empate por sete votos para a terceira vaga entre Mirtil e Carlos José Alves de Araújo e o critério para desempate usado foi a antiguidade.
Cada desembargador poderia votar em até três membros, mas alguns optaram por votar em apenas um ou em indicar dois nomes ao invés dos três. Confira o total de votos:
Saiba mais
A regra do Quinto Constitucional está prevista no art. 94 da Constituição Federal, o qual prevê que um quinto dos membros dos tribunais (Federais, Estaduais e do Distrito Federal) sejam advogados e membros do Ministério Público. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, ambos com notório saber jurídico e reputação ilibada.
A nova vaga a ser preenchida no TJAM foi aberta no dia 23 de fevereiro deste ano em decorrência da aposentadoria do desembargador Djalma Martins, que era proveniente do MP, ao completar 75 anos, idade máxima para exercer a função de magistrado no Brasil. Com a aposentadoria, a composição da segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas estava com apenas dois membros originários do Ministério Público – a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que ingressou na Corte amazonense em maio de 2004; e o desembargador José Hamilton Saraiva, que ingressou em março 2017.
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