MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) iniciou os trâmites para indicar três dos seus membros para ocupar uma vaga destinada ao órgão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo “Quinto Constitucional”.
Na última sexta-feira (5), o Conselho Superior do MP-AM (CSMP) publicou um edital no qual anuncia a abertura de inscrições para concorrência, em lista sêxtupla, à formação de lista tríplice para o TJ-AM.
Três vagas
Na mesma data, o desembargador Sabino Marques se aposentou compulsoriamente, por ter alcançado a idade máxima para a judicância (75 anos).
Em fevereiro, outro desembargador, Djalma Martins, também se aposentou por idade.
No dia 14 do mês passado, morreu de Covid-19 o desembargador Aristóteles Lima Thury (ele estava na presidência do Eleitoral – TRE-AM).
Ao todo, são três vagas abertas no TJ-AM até agora.
Dez anos
Poderão concorrer membros do MP-AM (promotores e procuradores), em atividade, com mais de dez anos de carreira. O período de inscrição será de cinco dias úteis, a contar da terceira e última publicação do edital, sempre no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), o que deve ocorrer, respectivamente, nos dias 8 e 9 próximos.
Virtual
Na quinta-feira (4), o CSMP aprovou uma resolução que insititui e regulamenta a aplicação de eleições virtuais relativas à formação da lista sêxtupla. Os procuradores de Justiça aprovaram o uso do sistema Votus, ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2013, que já foi adotada por vários órgãos do sistema de Justiça do país, inclusive tendo sido usado pelo MP-AM nos últimos dias 23 e 25 de fevereiro, respectivamente, nas eleições para os novos membros do CSMP e para o cargo de Corregedor-Geral do MP.
A ferramenta supre a necessidade da realização do processo eleitoral e responde às medidas restritivas, adotadas pelo MP-AM, contra a pandemia. O MP-AM está em regime de trabalho remoto, com suspensão das atividades presenciais, pelo plano de contingência motivado pelos riscos causados pelo coronavírus. A realização de um pleito eleitoral presencial, com deslocamento de membros da capital e do interior para o local de votação, bem como das pessoas envolvidas na realização das eleições, resultaria em um risco considerável, conforme considerou o CSMP.