MANAUS –
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas protocolaram pedido à Justiça Federal para que seja determinada a reaplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, conferindo-se as mesmas possibilidades de reaplicação da prova que nos demais estados do país e respeitando rigorosamente as medidas de biossegurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias na ocasião da reaplicação.
O documento também requer à Justiça, caso concedida a tutela de urgência, que as novas datas das provas sejam condicionadas a parecer sanitário e epidemiológico positivo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), em data não anterior a abril de 2021. Conforme o pedido, a possibilidade de requerer a reaplicação do exame deve se estender a todos os candidatos que se abstiveram no estado, seja por estarem acometidos por doenças infectocontagiosas, por estarem com medo de contaminação por covid-19 ou pela falta de estrutura dos locais de prova.
Para justificar o pedido, a DPU e o MPF citaram trechos do relatório de inspeção da Defensoria Pública do Estado em Itacoatiara, no interior do Amazonas. O documento conclui que, naquele município, foram descumpridas medidas sanitárias básicas de prevenção para a segurança dos candidatos e fiscais, tendo sido verificada a falta de espaçamento mínimo entre as carteiras, a falta de circulação de ar, bem como utilização de salas com capacidade máxima, em vez de 50%.
A situação do município de Boca do Acre, no interior do Amazonas, também é citada na petição para demonstrar os prejuízos pela falta de estrutura para a realização do Enem. Naquela cidade, os estudantes foram impedidos de realizar as provas do Enem em razão de decreto municipal suspendendo todas as atividades escolares e de outras áreas ligadas à educação em decorrência da pandemia e da situação de emergência ocasionada pelo nível de transbordamento total dos rios Acre e Purus, que inundou diversas escolas onde as provas seriam realizadas.
Abstenção recorde – Os órgãos demonstram ainda, no pedido à Justiça, que a insegurança sanitária durante a aplicação das provas no Amazonas resultou em uma abstenção recorde, muito acima da média nacional. Conforme dados da Nota Técnica Conjunta Nº 38/2021, o índice nacional de abstenções do Enem em 17 de janeiro foi de 51,5%, o maior já registrado na história do exame. No primeiro dia de provas no Amazonas, em 23 de fevereiro, esse percentual chegou a aproximadamente 70%.
De acordo com a petição, mesmo sendo o estado mais atingido do país pela segunda onda da pandemia de covid-19 naquele momento, os estudantes que faltaram ao exame em decorrência de estarem acometidos por doença infectocontagiosa não tiveram a mesma chance de solicitar a reaplicação que os candidatos de outros estados.
Nesse sentido, os órgãos requerem que seja dada ampla publicidade em relação à possibilidade de requerimento de reaplicação do exame no Amazonas e pede ainda a disponibilização de canal apropriado pelo Inep para apresentação de requerimentos de reaplicação do exame.
O pedido foi protocolado no processo nº 1000461-55.2021.4.01.3200, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e aguarda decisão da Justiça.
Duplamente prejudicados – Trecho da petição assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos, Ronaldo de Almeida Neto, pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas, Michèle Corbi, e por vários procuradores da República do MPF destaca que os candidatos amazonenses foram duplamente afetados pela ineficiência estatal: em primeiro lugar, pela insistência sem justificativa na realização da prova em momento inadequado, na contramão de todas as medidas de combate à pandemia.
Desta insistência, surgiu a necessidade de intervenção judicial, que resultou no adiamento das provas para fevereiro. Em segundo momento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasília (Inep) omitiu dos participantes amazonenses as mesmas possibilidades conferidas aos demais estados da federação de reaplicação da prova, prejudicando duplamente os candidatos do estado.