BRASÍLIA (Agência Senado) – Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MPV) 1.004/2020, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde para viabilizar o ingresso do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility. Aprovado sem alterações, o texto vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
O Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outras entidades, pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses de vacina contra a Covid só neste ano, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.
O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à MP. “Parece-nos inquestionável o apoio à importante iniciativa do governo federal que será possibilitada com a abertura deste crédito extraordinário: assegurar que a população brasileira seja incluída no acesso global a vacinas contra o Coronavírus que se mostrem eficientes e seguras”, afirmou.
“É importante a imunização da sociedade brasileira para conter o avanço da pandemia, diminuindo o número de óbitos e pessoas hospitalizadas que aumentam a cada dia. Além disso, com a vacinação, é possível a volta da normalidade, com o retorno das atividades corriqueiras da vida cotidiana, bem como a retomada econômica plena”, disse o relator.
Recursos
Na Exposição de Motivos do governo federal para a edição da MP, a estimativa era de que R$ 711 milhões iriam para o pagamento inicial do consórcio, R$ 91,8 milhões para garantia de compartilhamento de riscos, e R$ 1,7 bilhão adicionais para acesso às doses de vacina. Esses montantes consideram o fornecimento de vacinas para até 10% da população brasileira.
De acordo com relatório de acompanhamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, do total liberado pela MP, já foram executados R$ 830,9 milhões até o último dia 1º.
Segundo o governo federal, o dinheiro virá inteiramente do ingresso de recursos de operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos do Tesouro Nacional, autorizada pela MP.
Marcos Rogério lembra ainda que, por conta da decretação do estado de calamidade pública, o Executivo está dispensado de atingir a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
A participação do Brasil ao consórcio Covax foi viabilizada pela Lei 14.121, de 2021, derivada da MP 1003/2020, sancionada com vetos pela presidência da República.