MANAUS – Na última sexta-feira (26), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda à Constituição do Amazonas que permitiu a recondução de deputados membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para o mesmo cargo em uma mesma legislatura.
Aras também moveu ações contra emendas semelhantes em outros 20 estados e no Distrito Federal (veja a lista completa no fim desta matéria), e se manifestou em ações do PSOL e PSL sobre a Assembleia de Roraima. Nelas, ele pede a suspensão cautelar da eficácia das emendas.
No Amazonas, a ADI pode afetar a atual composição da ALE-AM, especificamente três deputados: Mayara Pinheiro (PP), Delegado Péricles (PSL) e Fausto Júnior (MDB). Eleitos para o Parlamento em 2018, em 2019 eles se tornaram membros da Mesa Diretora como 2ª vice-presidente, secretário-geral e 3º secretário. Em 2020, em votação interna, eles foram reconduzidos ao mesmo cargo para o biênio 2021/2022.
Alteração
A recondução foi possível graças à mudança feita pela Emenda Constitucional Estadual 110/2019, oriunda da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2019, de autoria da Mesa Diretora, que alterou o inciso 3º do artigo 21 da Constituição do Amazonas, permitindo expressamente “a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura”, o que até então era vedado.
Em sua justificativa, a PEC 05/2019 afirmava que a mudaça tinha por objetivo “a melhoria da situação do nosso Estado com o exercício político, a gestão da Mesa Diretora necessita de uma possibilidade de continuidade, por meio da recondução nos cargos, conseguindo assim dar completude à agenda proposta no início dos trabalhos”.
“Como registrado dos precedentes específicos do Suprerno Tribunal Federal, os Estados-membros não estão obrigados a seguir na literalidade o modelo da Constituição Federal, no tópico em que esta proíbe a reeleição – art. 57, $ 4o, da CF -, parao período irnediatamente posterior, dos integrantes das Mesas das casas legislativas do Congresso Nacional”, prossegue a justificativa da PEC.
Questionamentos
Nas ações diretas, Augusto Aras afirma que os dispositivos ofendem os princípios republicano e do pluralismo político e o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição, frisa Aras, foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.
O procurador salienta, ainda, que a vedação não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF). O PGR afirma que, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.
“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, pondera.
De acordo com o PGR, a norma da Constituição Federal “busca assegurar renovação do Poder, impedir que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos, e garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento”. A decisão de questionar a legislação em todos os estados que atualmente preveem a medida, considerada inconstitucional pelo MPF, segundo ele visa a dar tratamento uniforme à questão em todas as unidades da federação.
O PGR requer ao Supremo que conceda medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. Também pede que sejam colhidas as informações das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, e ouvida a Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Federal. Após esses procedimentos, pede que haja manifestação da Procuradoria-Geral da República nos autos.
Além do Amazonas, as ADIs propostas junto ao STF têm como alvo dispositivos que constam das seguintes constituições: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.