MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), para no prazo de 72h, quitar multa com a Justiça Eleitoral.
A multa no valor de R$ 50 mil é referente a eleição suplementar de 2017.
O advogado do candidato, Yuri Dantas, diz que a multa foi parcelada em cinco vezes e vem sendo paga em dias.
“Havia uma multa referente à eleição suplementar de 2017 no valor de R$ 50 mil. Eu solicitei o parcelamento da multa, o parcelamento foi deferido e as parcelas vem sendo pagas normalmente. Só que o sistema do TRE/AM não percebe o parcelamento, só percebe a quitação do débito”, disse Yuri.
Segundo ele, prevendo que existiria esse problema, foi obtida a certidão de quitação eleitoral de Amazonino, mesmo antes do requerimento de registro.
“E na certidão de quitação eleitoral, ele está quite, apenas narramos as circunstâncias de existir o processo, existir o parcelamento e dizer que as parcelas estão sendo todas pagas e que a certidão é válida até o dia 5 de setembro, que é quando vence a próxima parcela”, declarou.
O advogado ressaltou que será apresentada a certidão à Justiça Eleitoral.
“Não há multa pendente. O Amazonino está perfeitamente quite com a Justiça Eleitoral”, concluiu Dantas. / J.A.